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Política


Saiba quais são os benefícios de ser mesário voluntário nas eleições



Foto: Reprodução internet


 

Para que as eleições transcorram de maneira justa e transparente, a participação dos mesários é essencial em todo o processo eleitoral. Responsáveis por receber os eleitores, colher e conferir as assinaturas no caderno de votação, liberar a urna eletrônica e garantir a tranquilidade do ambiente de votação, os mesários desempenham um papel crucial na condução das eleições.

A Justiça Eleitoral reconhece a importância desse trabalho e incentiva a participação voluntária de mesárias e mesários nas eleições. Qualquer pessoa maior de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral pode se inscrever para ser mesário voluntário.

Os benefícios de se tornar um mesário voluntário são diversos. Além de adquirir novos conhecimentos e acompanhar de perto a realização das eleições brasileiras, os mesários contribuem para a lisura do processo democrático do país.

Como se inscrever

Acesse o site do TRE e clique na aba Mesário Voluntário para conferir o passo a passo da inscrição.
A inscrição também pode ser feita pelo aplicativo móvel e-Título, disponível para iOS e Android. Basta informar o número do título de eleitor ou do CPF, nome completo, data de nascimento e nomes dos pais.
Os nomes dos voluntários serão cadastrados em uma lista e, quando houver necessidade, a zona eleitoral fará a convocação para o trabalho nas eleições.

É importante ressaltar que não podem se inscrever como mesários candidatos, seus cônjuges e parentes até segundo grau, membros de diretórios partidários com função executiva, autoridades policiais que exerçam cargo de confiança no Poder Executivo e funcionários da Justiça Eleitoral.

Vantagens em ser mesário

Direito a dois dias de folga para cada dia trabalhado no dia da eleição, além do dia de treinamento.
Auxílio-alimentação para o dia da eleição.
Créditos em disciplinas de cursos em instituições de ensino superior, se conveniadas com os Tribunais Regionais Eleitorais.
Vantagem de desempate em concursos públicos, se previsto em edital.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 06/04/2024 - 17:30


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