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Entenda as novas regras da declaração do Imposto de Renda



Foto: Jordson Alves/Agência Brasil



A partir do dia 15 de março, começa o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023. Este ano, a declaração apresenta algumas mudanças importantes que você precisa conhecer.

Aumento do limite de isenção

A principal mudança é o aumento do limite de rendimentos tributáveis que obriga a entrega da declaração. Com a elevação da faixa de isenção para R$ 2.640 (equivalente a dois salários mínimos), estima-se que 4 milhões de contribuintes deixem de declarar o IR neste ano.


Novas faixas de rendimentos

Limite de rendimentos tributáveis: subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90.
Limite de rendimentos isentos e não tributáveis: subiu de R$ 40 mil para R$ 200 mil.
Receita bruta da atividade rural: subiu de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50.
Posse ou propriedade de bens e direitos: patrimônio mínimo subiu de R$ 300 mil para R$ 800 mil.


Deduções

Os limites de deduções não sofreram alterações.
O valor da dedução por dependente (R$ 2.275,08), o limite anual das despesas com instrução (R$ 3.561,50) e o limite anual para o desconto simplificado (R$ 16.754,34) permanecem os mesmos.
A isenção para maiores de 65 anos também não foi alterada.


Fundos exclusivos e offshores

A Lei 14.754/2023 antecipou a cobrança de Imposto de Renda sobre fundos exclusivos e taxou as offshores (empresas no exterior que abrigam investimentos).
Em três situações, o contribuinte será obrigado a preencher a declaração:Opção por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física.
Posse de trust (instrumentos pelos quais os investidores entregam os bens para terceiros administrarem no exterior).Desejo de atualizar bens no exterior. Uma instrução normativa específica sobre o tema será editada pela Receita Federal até 15 de março.


Outras mudanças

A declaração pré-preenchida terá informações sobre embarcações aéreas.
Os formulários para criptoativos terão mais detalhes.
Aumento de limites para algumas categorias de doações e retorno de modalidades que voltarão a ser deduzidas.
Alterações na informação de alimentandos no exterior e no contribuinte não-residente que tenha retornado ao Brasil em 2023.

Fonte: Agência Brasil
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Postado por Rafaela Melo, no dia 10/03/2024 - 07:30


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