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Política


Entenda as regras do TSE para o uso de inteligência artificial nas eleições



Foto: Freepik


 

Na terça-feira, dia 27, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou as 12 resoluções eleitorais que definem as regras finais para as eleições municipais de outubro, como parte do procedimento obrigatório a ser concluído até 5 de março no ano do pleito.

Estas resoluções visam adaptar o processo eleitoral às mudanças da realidade, dentro dos limites estabelecidos pela legislação eleitoral e pela Constituição.

Com o avanço rápido da tecnologia, questões que não eram consideradas nas eleições anteriores agora são motivo de preocupação, como a inteligência artificial (IA) e seu potencial para amplificar problemas já existentes, como disseminação de notícias falsas e desinformação sobre o processo eleitoral.

Diante da falta de ação do Congresso em regulamentar esse tema, a Justiça Eleitoral decidiu impor restrições ao uso da IA nas eleições, com o objetivo de garantir que os eleitores tomem decisões bem fundamentadas.

Essas medidas foram bem recebidas pela comunidade jurídica, que viu nessa iniciativa uma tentativa de acompanhar a velocidade das atualizações tecnológicas, mesmo diante da lentidão na criação de normas.

O advogado Alexander Coelho, especialista em direito digital e proteção de dados, destaca que é uma corrida contínua, onde a tecnologia e os métodos de manipulação evoluem rapidamente, exigindo estratégias de defesa igualmente dinâmicas.

Embora haja dúvidas sobre a eficácia dessas regras diante das manipulações cada vez mais sofisticadas, a existência de normas facilitará que outros atores sociais auxiliem na fiscalização das campanhas eleitorais.

O professor e advogado Renato Ribeiro de Almeida, coordenador acadêmico da Associação Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), prevê que muitos casos relacionados a estas regras serão levados à Justiça pelos advogados dos candidatos e partidos, resultando em eleições bastante judicializadas, seguindo uma tendência observada em pleitos anteriores.

As regras aprovadas pelo TSE sobre o uso de inteligência artificial nas eleições incluem:

  • Obrigatoriedade de identificar conteúdo multimídia fabricado com rótulos de identificação explicitando o uso de inteligência artificial;
  • Restrição ao uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação da campanha, proibindo simular conversas com o candidato ou outro avatar que aparente ser uma pessoa real;
  • Vedação absoluta, tanto a favor quanto contra candidatos, do uso de deep fake, que são conteúdos fabricados em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, gerados ou manipulados digitalmente para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia;
  • Além disso, os provedores de aplicações na internet, como redes sociais e aplicativos de mensagem, são obrigados a remover contas e materiais que promovam condutas e atos antidemocráticos, bem como discursos de ódio, como racismo, homofobia, fascismo e qualquer tipo de preconceito, sem a necessidade de ordem judicial.

Fonte: Agência Brasil




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Postado por Rafaela Melo, no dia 04/03/2024 - 07:30


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