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Proprietários de veículos em Minas devem ficar atentos ao prazo para pagamento da segunda parcela do IPVA 2024



Agência Minas


Com a aproximação da data de vencimento da segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2024 em Minas Gerais, os proprietários que optaram pelo pagamento parcelado precisam se organizar para evitar multas e juros.

A escala de vencimento inicia na segunda-feira, dia 19 de fevereiro, contemplando os veículos com finais de placa 1 e 2, e se estende até sexta-feira, dia 23 de fevereiro, para os finais 9 e 0. É essencial observar essas datas para não incorrer em penalidades.

Para efetuar o pagamento, os contribuintes têm diversas opções disponíveis. Podem dirigir-se diretamente aos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores autorizados, que incluem Bradesco, Sicoob, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Mais BB, Santander e Itaú. Porém, é importante ressaltar que Banco do Brasil e Itaú aceitam a quitação apenas de correntistas.

Aqueles que optarem por pagar nas casas lotéricas devem apresentar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE), o qual deve ser emitido exclusivamente no site da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).

Uma opção moderna e prática é o pagamento via Pix, que permite ao contribuinte realizar a operação utilizando sua conta em qualquer instituição financeira ou banco digital. Para gerar o QR Code necessário para o Pix, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br e selecionar a opção "Emissão da Guia do IPVA" na área específica do imposto.

Não cumprir o prazo estabelecido ou realizar o pagamento fora do período determinado resultará em multas e juros. A multa é de 0,3% ao dia até o 30º dia de atraso, passando para 20% após esse período, além dos juros calculados pela Taxa Selic.

Leônidas Marques, superintendente de Arrecadação e Informações Fiscais da SEF/MG, destaca que é possível quitar o imposto em atraso junto com a segunda parcela, porém, é essencial estar ciente de que serão acrescidos encargos automaticamente.

Além disso, Marques adverte os contribuintes para que evitem cair em golpes, especialmente relacionados ao uso de aplicativos de mensagens, internet e redes sociais. O único meio seguro para gerar o QR Code do Pix ou emitir o Documento de Arrecadação Estadual é através do site oficial da Secretaria da Fazenda de Minas Gerais.

É crucial ressaltar que no pagamento via Pix, o beneficiário da operação será sempre o Estado de Minas Gerais, com CNPJ 18.715615/0001-60, e a instituição emissora do QR Code é o Banco Itaú.

fonte: Agência Minas




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Postado por Nathália Coelho, no dia 18/02/2024 - 14:20


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