Foto: Agência Brasil
A lei que institui o programa “Bolsa Pé de Meia” do governo federal, que visa conceder poupança para os alunos de baixa renda do ensino médio, entrou em vigor nesta sexta-feira, dia 26. Em evento em Brasília, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), e o ministro da Educação, Camilo Santana, assinaram o decreto que regulamenta o valor da bolsa e o funcionamento do programa.
De acordo com o decreto, no ato da matrícula no inicio do ano letivo, o estudante do ensino médio receberá em sua conta poupança R$ 200. Além disso, comprovação de frequência dará direito ao recebimento de R$ 1,8 mil por ano, em nove parcelas de R$ 200, totalizando R$ 2 mil no ano letivo.
Além dos R$ 2 mil anuais em cada um dos três anos do ensino médio, ao concluir o último ano, o aluno que for aprovado receberá mais R$ 1 mil na conta poupança e, caso se inscreva no Enem, receberá mais R$ 200.
Programa
A Lei 14.818/2024, que criou o programa de incentivo financeiro-educacional ao estudante do ensino médio chamado Pé-de-Meia, foi publicada no último dia 17. O programa é uma bolsa-poupança para incentivar estudantes de baixa renda a concluir o ensino médio.
Os recursos serão depositados em conta em nome do estudante beneficiário, de natureza pessoal e intransferível, que poderá ser do tipo poupança social digital. E os valores não entrarão no cálculo para declaração de renda familiar e recebimento de outros benefícios, como Bolsa Família, por exemplo.
(Em atualização)
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Postado por Rafaela Melo, no dia 26/01/2024 - 14:30