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Você está aposentado(a) e insatisfeito(a) com o valor do seu benefício? Se a resposta for sim, esse artigo é essencial para você!
A revisão consiste em incluir no cálculo da aposentadoria os períodos de contribuição de toda a vida. Antigamente, a aposentadoria era calculada somente com as 80% maiores contribuições para o INSS a partir de julho de 1994, já no plano real.
Contudo, a nova regra advinda com a Reforma da Previdência calcula a média de todas as contribuições para o INSS também a partir de julho de 1994.
O que isso quer dizer? Quer dizer que todas as contribuições antes de 1994 não entram no cálculo, o que prejudica quem tinha um bom salário antes de 1994 e passou a ganhar menos ou, até mesmo, a não contribuir para o INSS depois de 1994.
Segundo a advogada Letícia Cordeiro Silva, agora, com a revisão, é possível calcular a aposentadoria considerando todas as contribuições, inclusive as anteriores a 1994.
“É preciso, então, contar com apoio jurídico para que seja confeccionado o cálculo adequadamente e, a partir do resultado, você receberá recomendação ou não para propositura de ação judicial. De par com isso, é fundamental a busca por uma assessoria jurídica comprometida e séria. Só dessa maneira você saberá se vale ou não a pena para você”, finaliza.
Advogada Letícia Cordeiro Silva, OAB/MG 201.349
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Postado por Rafaela Melo, no dia 13/12/2023 - 16:30