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Direito do consumidor idoso: cinco informações que você precisa saber

Entenda quais são os direitos específicos para os consumidores acima de 60 anos



Foto: iStock


 

Os direitos que protegem os consumidores brasileiros são um tema amplo e com diversas especificidades. Ainda que os direitos do consumidor sejam de conhecimento um pouco mais popular que algumas outras nuances da jurisdição brasileira, existem vários detalhes e garantias que podem passar despercebidos.

Os idosos – pessoas com idade igual ou maior que 60 anos, segundo especificado em lei – são considerados consumidores hipervulneráveis, ou seja, são comumente mais suscetíveis a práticas abusivas em relações de consumo.

Dessa forma, essa parcela da população possui garantias específicas estabelecidas pelo Código de Proteção e Direito do Consumidor (CDC), publicado em 1990, antes até do Estatuto do Idoso (Lei n°10.741/2003), que também é responsável por garantir a segurança de pessoas na terceira idade.

De acordo o artigo 39 do CDC, que institui a população hipervulnerável, “é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou condição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços”.

Além desta, existem diversos outros direitos dos consumidores idosos que muitas vezes não são garantidos ou exigidos por falta de conhecimento por parte daqueles que são colocados em situações abusivas.

Confira a seguir 5 informações necessárias para exigir o respeito aos direitos da população idosa consumidora.

Atendimento prioritário

É direito do idoso ser atendido com prioridade em órgãos públicos, sistemas de saúde e estabelecimentos comerciais de todo tipo, tendo garantido um caixa exclusivo que atenda à população maior de 60 anos e pessoas com outras vulnerabilidades que também se enquadram nesse direito.

Além disso, é importante ressaltar que idosos com mais de 80 anos possuem mais alto nível de prioridade, quando comparados a outros idosos, segundo o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03), art. 3º, parágrafo 2º.

Transporte

Idosos acima de 65 anos têm o direito de usufruir gratuitamente do serviço de transporte público municipal, sendo que pelo menos 10% dos assentos dos veículos têm de ser reservados para uso prioritário deste grupo.

No transporte rodoviário intermunicipal e interestadual, todo idoso, aposentado e pensionista com idade igual ou superior a 60 anos e com renda igual ou menor que dois salários mínimos tem direito a viajar de graça, de acordo com a Lei nº 8.823/2008. A legislação garante que dois lugares sejam reservados em veículos com mais de 20 lugares e uma vaga em casos de veículos menores.

Caso estas vagas já estejam ocupadas por outros idosos, é direito do cidadão ter 50% de desconto no valor da passagem no dia e no horário escolhidos.

Cultura

Todos os idosos têm direito a pagar meia-entrada – 50% do valor integral cobrado para entrada – em eventos artísticos, de lazer, culturais e esportivos.

Aposentadoria e benefícios

Os idosos possuem direito à aposentadoria ou pensão através do Regime Geral de Previdência Social, o INSS. Para aqueles que não recebem aposentadoria, porém não possuem formas de sustento próprio, existe também o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste em um salário mínimo pago pelo Governo Federal para pessoas com deficiência ou idosos que não participam de programas de previdência.

Para garantir o BPC, é preciso que a renda única ou familiar seja igual ou menor que ¼ de um salário mínimo. Os idosos ainda possuem o direito a receber orientações sobre planos de aposentadoria e contribuição através do governo.

Como pode ser um assunto que demanda alguns conhecimentos legais, existem programas públicos de ajuda a idosos recém-aposentados, além de outros facilitadores disponíveis hoje, como a calculadora de aposentadoria e tantos outros serviços voltados a este público.

Vagas em estacionamento

É direito do idoso que 5% das vagas de um estacionamento público ou privado sejam reservadas para o uso exclusivo de pessoas com mais de 60 anos de idade. Além de reservadas, as vagas devem possuir localização estratégica, priorizando o conforto e a mobilidade do cidadão.

 

 

 




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Postado por Rafaela Melo, no dia 13/11/2023 - 16:30


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