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Comunidade


Governo de Minas inicia implantação da terceirização das vistorias veiculares no estado



Foto: Agência Minas


 

A terceirização das vistorias de identificação veicular foi iniciada em Minas Gerais com a publicação, nessa quarta-feira, dia 18, das Portarias 1.290/2023 e 1291/2023 da Coordenadoria Estadual de Gestão de Trânsito (CET-MG), vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), que atualizam o regulamento para o credenciamento das Empresas Credenciadas de Vistoria (ECV) e das Empresas de Tecnologia da Informação de Vistoria (ETIV).

As normas seguem as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual 48.703, publicado na última quinta-feira, dia 12,  que visa modernizar o serviço e abranger mais municípios mineiros, proporcionando mais qualidade e agilidade, sem nenhum custo adicional para o cidadão e com empresas de vistoria mais próximas das suas residências.

O propósito do Governo de Minas com o credenciamento é beneficiar a população com ampliação da oferta, melhoria da qualidade do serviço e, de maneira direta e indireta, com a geração de novos postos de trabalho e de desenvolvimento em todo estado.

“Além da melhoria para a prestação de serviço, a mudança aprimora a distribuição de custos e exigências entre Estado e empresa, para fomentar a busca por eficiência e, assim, garantir que a melhoria ocorra sem aumento de custos para o cidadão”, afirma o chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas.

Início da operação

Com os normativos publicados, a prestação dos serviços pelas ECVs será iniciada ainda no mês de outubro, por meio de operação assistida em ambiente controlado, para garantir o pleno funcionamento dos sistemas e a qualidade do novo modelo de prestação do serviço. Nesta fase, a CET-MG vai acompanhar os atendimentos aos cidadãos nas empresas credenciadas em um determinado município, com o objetivo de proceder os ajustes finais nos sistemas informatizados.

Caso o serviço se mostre adequado para atender a população, a liberação será feita para que as empresas dos demais municípios comecem a operar. A operação assistida tem duração inicial estimada de duas a três semanas, podendo ser prorrogada caso seja necessário realizar ajustes e correções ao fluxo de atendimento.

Regulamento 

Além dos critérios e procedimentos para o credenciamento das empresas, as portarias tratam sobre o fluxo de pagamento para as ECVs e ETVIs, que passa a ser feito sem o intermédio do Estado. 

O cidadão irá pagar ao Estado uma taxa reduzida, de R$130,96, conforme valor vigente em 2023. Esse valor cobre os custos relacionados com o registro, regularização, fiscalização e consolidação de bases para prestação dos serviços públicos diversos. Já o serviço de vistoria, que tem preço público atual de R$ 115,85, será pago pelo consumidor diretamente à ECV. 

Os valores referentes aos serviços prestados pelas empresas de tecnologia serão pagos pelas ECVs, e esses custos não poderão ser repassados pela empresa aos usuários. Desse modo, o cidadão não será onerado para além do que já paga para acessar os serviços, que hoje são prestados nos postos de atendimento da CET-MG.

Conforme as regras, o credenciamento das ECVs e ETIVs terá validade de três anos e sua renovação, por igual período, poderá ocorrer desde que atendidos os requisitos definidos pela CET e permanece aberto de forma ininterrupta por meio do site www.transito.mg.gov.br.

Vistorias particulares

Outra novidade trazida pela regulamentação é a possiblidade de que as ECVs também realizem vistorias particulares, desde que não prejudiquem o atendimento da demanda para os serviços prestados aos cidadãos pelo órgão executivo de trânsito estadual. A medida vai permitir que as ECVs realizem, por exemplo, a avaliação técnica sobre o estado de um veículo antes da venda, dando mais segurança ao comprador.

O chefe de trânsito de Minas Gerais, Lucas Vilas Boas, explica que a vistoria particular era um dos pleitos dos empresários e irá beneficiar os usuários dos serviços. “Esse avanço é importante para que a nova estrutura disponível em todo o território seja melhor aproveitada para que, além do atendimento da demanda formal, por exigência estadual, beneficie os que buscam espontaneamente o serviço de vistoria”, explica.

 




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Postado por Rafaela Melo, no dia 19/10/2023 - 13:30


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