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Polícia


Homem é preso por comunicação falsa de crime no bairro Real de Queluz em CL



Foto: Arquivo Jornal CORREIO


 

Um homem, de 32 anos, recebeu voz de prisão na terça-feira, dia 3, por comunicação falsa de crime. A Polícia Militar recebeu uma denúncia  de que havia um roubo em andamento, no bairro Real de Queluz, em Lafaiete. A informação acabou movimentando viaturas do turno para o endereço. Ao chegaram no local, os militares constataram, após contato com a moradora da residência alvo,  que nenhum roubo ocorreu na casa e nem mesmo alguma discussão ou movimentação que gerasse tal denúncia.

O policiais percebendo que se tratava de um trote e devido ao transtorno ocasionado no turno de serviço, entrou em contato com o denunciante, a fim de comunicar as consequências do seu ato e responsabilizá-lo por meio das medidas cabíveis. Em um relato bem vago e sem muitos detalhes, ele alegou ter escutado gritos vindos da casa da moradora, vizinha dele, e que por tal motivo, fez o acionamento da PM, acreditando tratar-se de um roubo.  Mas, disse não ter visto nenhuma movimentação suspeita no imóvel ou a presença de pessoas estranhas nos arredores da residência.

De acordo com a PM, o crime praticado pelo autor é de competência do juizado especial criminal.  Por  tratar-se de infração de menor potencial ofensivo, nos termos do artigo 61 da lei 9.099/1995, ele assumiu o compromisso de comparecer ao juizado competente por meio da assinatura de termo de ciência e compromisso.

Vale reforçar,  que a comunicação falsa de crime ou de contravenção tem previsão legal no artigo 340 do Código Penal com pena de detenção de um a seis meses ou multa. É importante saber que essa conduta compromete não somente o andamento dos trabalhos da Polícia Militar, mas também causa prejuízos para toda a sociedade. 

A pessoa de má fé, por meio de uma mentira, pode vir a desperdiçar tempo e recursos da instituição que poderiam ser alocados para casos reais, socorrendo pessoas e até mesmo evitando a ocorrência de crimes.

Em casos mais graves, pode-se até mesmo incorrer na movimentação de vários órgãos do Estado para investigar um crime que não existiu, como por exemplo, Delegacia, Fórum, Ministério Público, entre outros.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 05/10/2023 - 15:04


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