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Rafaela Drumond: pela primeira vez, delegado se manifesta sobre morte da servidora



Foto: Carandaí Online



O delegado da Polícia Civil que atuava no município de Carandaí, Itamar Cláudio Neto, se manifestou em nota, nesta segunda-feira, dia 18, sobre o caso envolvendo a escrivã Rafaela Drumond.O delegado, que  na época era o  superior da servidora, na delegacia do município, foi indiciado. Ele foi acusado pelo crime de condescendência criminosa, isso é, quando o chefe de uma repartição pública deixa de aplicar a punição legal para a infração de um funcionário ou não leve a questão a conhecimento da autoridade competente.

Relembre o caso
A escrivã Rafaela Drumond, de 31 anos, foi encontrada morta pelos pais no dia 9 de junho, na casa da família em um distrito de Antônio Carlos. O caso foi registrado pela Polícia Civil como suicídio. O Sindicato dos Escrivães da Polícia Civil de Minas Gerais (Sindep-MG) afirma que a escrivã já havia denunciado assédio moral e sexual no trabalho, além de pressão e sobrecarga. O sindicato realizou um protesto de 6 horas de silêncio no dia 15 de junho.

Nota do Delegado  Itamar Neto

Em nota enviada à imprensa, o advogado de defesa do delegado, José Maria Fortes de Carvalho,  disse que Itamar neto, esperou com serenidade e isenção, o término das investigações. “Em  um inquérito de quase 800 páginas, presidido pela 5ª Subcorregedoria da Polícia Civil de Belo Horizonte, Itamar aguardou sem proferir qualquer tipo de ofensa, constrangimento ou acusação à qualquer pessoa ligada à escrivã, não obstante ter sido acusado e ofendido, sem qualquer prova, por pessoas ligadas ao círculo de Rafaela, e pela sociedade comovida com o trágico acontecimento pelo apelo midiático e pressões políticas”.

A nota cita ainda, que o delegado sofreu sanção administrativa, pela transferência da Delegacia de Carandaí para  a Depol de Belo vale, de forma sumária. “Contudo, a verdade veio à tona com a conclusão do inquérito, que apurou a inexistência de indícios de que a escrivã tenha sido induzida, instigada ou auxiliada ao suicídio, não configurando o crime previsto no art. 122 do Código Penal”.

O advogado explicou, que  na conclusão, existe o indiciamento do delegado com base no art. 320 do CP, por condescendência criminosa, que será rebatido pela defesa em hora oportuna, com a mesma lisura e respeito que foi feito na tramitação do inquérito.  “É importante esclarecer que tal indiciamento se deu apenas pelo fato do delegado ter deixado de tomar providências administrativas, a fim de apurar eventual transgressão dos dois servidores, no fatídico vídeo divulgado à imprensa; e que assim o fez pelo desinteresse de todas as partes, uma vez que a injúria se trata de crime de ação privada”.

Disse ainda,  que o desentendimento entre Rafaela e o investigador citado no processo  não teve vínculo  com o autoextermínio, vez que se deu há quase um ano antes, e jamais voltou a ocorrer. “Exaustivamente, investigado, não foram comprovados nos autos quaisquer condutas do delegado que tipifiquem assédio moral ou sexual em desfavor da escrivã, sendo somente instaurada sindicância administrativa para apuração, em tese, de ilícito administrativo”.

Por fim,  a defesa  informou  que ficará aguardando desta fase em diante, a posição do Ministério Público Estadual e da Justiça da Comarca de Carandaí, e que, em ocasião oportuna, buscará na justiça, procedimentos próprios contra as acusações infundadas e incoerentes recebidas por ação de pessoas ligadas ao caso, que deveriam ter aguardado, da mesma forma como foi por ele respeitada, a conclusão das investigações.

 


Delegado Itamar Neto


“As dezenas de provas acostadas aos autos durante as investigações policiais, deverão, após a quebra do sigilo, e autorizadas pela justiça, ser reveladas à sociedade, para que a imprensa e a opinião pública façam seu juízo de valor sobre os reais motivos que levaram a escrivã ao autoextermínio, relatados pela própria Rafaela, em uma carta de despedida destinada à família e amigos, na qual deixa claro os seus motivos e aponta os eventuais responsáveis segundo seu julgamento. Em momento algum, foi citado o Itamar ou qualquer evento relacionado ao trabalho como concausa à sua decisão de tirar a própria vida; Nesse importante momento, restarão evidenciados os verdadeiros “culpados”, se é que eles existem”, concluiu.

 

Fonte: Carandaí Online




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Postado por Rafaela Melo, no dia 19/09/2023 - 13:44


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