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Comunidade


Lafaiete tem rol de leis que não saíram do papel

Falta de fiscalização compromete a aplicação dos dispositivos legais que trariam algum ordenamento para a cidade



Foto: Arquivo Jornal CORREIO


Basta dar um passeio pela cidade para comprovar o desrespeito às leis: lotes sem muro, passeio e cheios de lixo; caçambas mal instaladas na rua; anúncios em árvores e logradouros públicos; cidadãos que insistem em compartilhar o que ouvem em alto tom e muitos outros exemplo

 

Você sabia que Lafaiete tem uma lei que cria o Dia do Influenciador Digital (17 de maio)? Tem também o Dia do Jovem Cristão (22 de outubro) e até o Dia do Cruzeirense e do Atleticano? O que não falta na nossa cidade são leis. Até o dia 17 de agosto de 2023, havia, pelo menos, 6.233 textos sancionados por todos os prefeitos que, um dia, tiveram essa cidade em suas mãos. A maioria deles, criados pelos vereadores, que têm como função essencial legislar. Mas será que tudo o que consta nesse rol é, de fato, respeitado, ou, em última instância, útil?


Considerada como primeiro instrumento do Estado Democrático de Direito, a lei sustenta os pilares e orienta os caminhos da democracia. A palavra tem origem no verbo latino ligare, que significa "aquilo que liga", ou legere, que significa "aquilo que se lê" e pode ser entendida como uma norma ou conjunto de normas jurídicas criadas através dos processos próprios do ato normativo e estabelecidas pelas autoridades competentes para o efeito. Em poucas palavras, leis são as regras do jogo e existem para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados.


Mas nem sempre é o que acontece. Quer conferir? Experimente abrir as janelas da sua casa, ou do seu carro, e reparar, que sem dúvida verá claros flagrantes de desrespeito, como lotes sem muro e sem passeio, cheios de lixo e, às vezes, repletos de entulho ou materiais de construção. Atitudes como essa infringem a Lei nº 5106, que desde 2009, “dispõe sobre a limpeza, construção de muro e passeio em terrenos e dá outras providências”.


Ainda segundo o texto, a infração a quaisquer das proibições estabelecidas no "caput" deste artigo e seus incisos sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 3 UFMs (três Unidades Fiscais do Município), cobrada em dobro, em caso de reincidência. Problemas como esse são comuns na coluna “Qual é a sua denúncia?”, publicada semanalmente no Jornal CORREIO. Em uma cidade cheia de lotes sujos e sem muro ou passeio, difícil mesmo é achar quem já pagou por isso.


Outro exemplo significativo dessa realidade é a Lei 5.259 de 2010. Ela dispõe sobre o controle da emissão de sons e ruídos, mas na verdade, ainda não foi capaz de cercear o abuso de alguns cidadãos que insistem em compartilhar o que o ouvem, mesmo contra a vontade de outros. Já a Lei nº 4985/2007, caso fosse cumprida, evitaria que as pessoas aguardassem horas e horas para serem atendidas em certos estabelecimentos, como os bancos. A chamada “Lei das Filas”, sancionada há 16 anos, limita em 20 minutos o tempo razoável de espera, e prevê multa, suspensão de fornecimento do serviço e até a cassação de licença do estabelecimento ou de atividade – coisas que, sem dúvida, nunca foram vistas por aqui.
Em razão disso, em setembro de 2014, uma nova lei estabeleceu que as agências deveriam fornecer um documento em que contasse o horário de entrada no banco e do atendimento de fato. Ainda assim, não faltam relatos de que o tempo máximo de espera foi descumprido e as informações de chegada e saída nas agências não foram fornecidas. Apesar de não parecer, Lafaiete tem regras.


No entanto, o que se vê na cidade, tomada por construções em seus quatro cantos, é o uso indisciplinado das estruturas, em muitos casos, colocadas sobre o passeio, sem deixar espaço para a passagem de pedestres. Outra situação comum é ver caçambas mal instaladas na rua, comprometendo o trânsito, ou mesmo sua colocação em esquinas. Sem dispositivos que facilitem sua visualização, elas são uma armadilha para acidentes, até fatais, como já foi registrado em Lafaiete.


Na mesma linha, a Lei 4802/2005 proíbe a colocação ou exibição de anúncios, sejam quais forem suas finalidades, formas ou composições, em árvores, postes e colunas das vias e logradouros públicos; nos edifícios e próprios públicos, nos tapumes de obras, nas estátuas, monumentos, gradis, parapeitos, viadutos, pontes, canais e túneis; em prédios tombados pelo patrimônio histórico, quando prejudicarem, de qualquer maneira, as sinalizações de trânsito e outras destinadas à orientação do público. E como essa lei é desrespeitada de forma sistemática, Lafaiete segue cada vez mais visualmente poluída.


Em compensação, placas que deveriam ser colocadas, não são. A Lei n° 5.985/2019, determina que os estabelecimentos públicos e privados insiram nas placas de atendimento prioritário pessoas portadoras de doenças graves, e dá outras providências. Mas não é tarefa fácil achar uma placa dessas por aí. Há causas que precisam mesmo da conscientização da sociedade, como os meses com nomes de cor, que lembram a luta contra doenças diversas, a Semana de conscientização e prevenção à alienação parental, a Semana de conscientização sobre a esquizofrenia e tantas outras existem, mas quase não são lembradas. Há também a lei nº 4.852, de 2006.

A proposta inclui no calendário oficial de eventos do município o dia das pessoas transplantadas. A intenção da lei era incentivar o ato de doação entre familiares como opção em caso de morte cerebral de algum ente da família, mas a data tem passado em vão.

E você? Conhece alguma lei municipal que chame atenção? Marque o Jornal CORREIO em suas redes sociais ou envie um WhatsApp (98272-3383) e compartilhe sua opinião com os nossos leitores.




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Postado por Rafaela Melo, no dia 27/08/2023 - 12:30


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