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Justiça prorroga contrato de concessão da BR-040 até conclusão da relicitação



Arquivo Jornal CORREIO


 

A Via 040, concessionária responsável por administrar o trecho da BR-040 que vai de Juiz de Fora (MG) a Brasília (DF), foi obrigada por decisão judicial de manter o contrato atual em vigor e que se encerrava nesta sexta-feira, dia 18. Com isso, a empresa permanece prestando serviços de manutenção da rodovia e auxílio aos usuários e a tarifa dos pedágios da via continua no valor de R$ 6,30. A previsão é de que a nova licitação seja concluída até o segundo semestre do ano que vem.

A decisão, assinada pelo desembargador federal Guilherme Doehler, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) não estabelece um prazo final para que a Via 040 deixe a concessão. Dessa forma, a empresa foi obrigada a manter as operações no local até que uma nova licitação seja concluída. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 100 mil à Via 040 em caso de descumprimento da medida.

"Determino à CONCESSIONÁRIA BR 040 S.A. (Via 040) que dê continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040, no trecho do Km 0 (Distrito Federal/Brasília) até o Km 776 (Município de Juiz de Fora/MG), nos termos do contrato de concessão originariamente celebrado (...) mantidas as mesmas condições do último aditivo – inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30 - até a conclusão do processo de relicitação e subsequente contratação de novo(a) concessionário(a)", diz trecho da decisão.

A reportagem entrou em contato com a Via 040, que disse que cumprirá a decisão judicial.

O que diz a decisão?
Em um dos trechos da decisão, o desembargador Guilherme Doehler justificou a prorrogação do contrato como forma de garantir a vida e a segurança dos usuários, além do patrimônio público a ser devolvido à União futuramente.

"Especificamente em relação à BR040, reitero aqui o que já mencionei em audiência, foi divulgado pela mídia, também com base em levantamento feito pela PRF, que a BR040 superou a BR381 (conhecida como rodovia da morte) em número de vítimas fatais, apesar de ainda inferior em número de acidentes", diz o documento. 
O magistrado também destacou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, órgão do governo federal, poderia não ter condições operacionais de assumir a rodovia a partir da 0h deste sábado (19), quando o contrato entre a ANTT e a Via 040 não teria mais efeito prático.

"Já quanto ao perigo da demora, revela-se evidente a sua existência, pois , se não prorrogada a vigência da concessão em curso, estará a BR040 sem administração efetiva a partir de amanhã, 18.08.2023 , haja vista a certeza da impossibilidade operacional do DNIT para fazê-lo", diz.

Fonte: Itatiaia




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Postado por Rafaela Melo, no dia 17/08/2023 - 17:24


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