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Política


Vereador Professor Oswaldo Barbosa apresenta PL em defesa da população




 

Um dos grandes problemas para o am­biente econômico brasileiro é o excesso de bu­rocracia promovida pelo Estado - fato que pode ser comprovado pelo relatório "Doing Bu­siness 2020", apresentado pelo Banco Mu­n­­dial, no qual o Brasil encontra-se na 124° posição em uma lista de 190 países. Alia­do a isso, a falta de segurança jurídica faz com que o Estado seja, muitas vezes, inimigo da população e daqueles que tentam em­preender. É nesse contexto que o vereador Pro­fessor Oswaldo Barbosa apresentou o Projeto de Lei 61, de 2023 que “estabelece nor­mas para apresentação de projetos que gerem custos às pessoas naturais e/ou jurídicas”. Conforme explica, a iniciativa pretende tornar obrigatória a apresentação de análise do impacto orçamentário-financeiro dos cus­tos gerados às pessoas físicas e jurídicas em decorrência da aprovação de Projetos de Lei. 

O assunto vem recebendo atenção do vereador, que utilizou da Palavra Franca na 21ª Sessão Ordinária, realizada na terça-feira, 25 de abril, para defender uma cobrança mais justa de impostos para atividades comerciais em nossa cidade: “Fui procurado por empresários do setor hoteleiro, supermercados, farmácias, clínicas médicas entre outros. Vale lembrar que são esses empreendedores que fomentam a economia da nossa cidade”. Exemplo disso é a Taxa de Localização, Instalação e Funcionamento (TLIF), que foi instituída pela Lei Complementar 120, de 2019 e estabelece uma tabela de pagamento que varia de acordo com o m² da empresa. A quitação é anual e deve ser realizada por qualquer pessoa física ou jurídica que exercem atividade empresária. 

Ainda neste mesmo viés, o vereador Professor Oswaldo Barbosa segue em contato com o Poder Executivo para abrir uma discussão sobre uma nova legislação que trata TLIF: “Até 2019, pagava-se cerca de R$30 para empresas de qualquer porte. Hoje, as empresas de até 100m² pagam 1 UFM, que é R$ 159,95. Já empresas médias, como hotéis, escolas, restaurantes, farmácias, casas de shows e festas, pagam valores como R$ 1 mil, R$ 2 mil. Da forma em que está, as empresas médias, que vendem produtos e oferecem serviços, estão pagando o mesmo valor que as empresas grandes e isso é injustiça tributária”, considera. Para o professor Oswaldo, “sabendo dos eventuais custos gerados, o legislador poderá avaliar melhor a real necessidade de apresentação da proposta e o destinatário da lei poderá se preparar para sua eventual aprovação”, finaliza.




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Postado por Frances Elen, no dia 10/05/2023 - 08:20


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