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Comunidade


Procon Assembleia alerta consumidores para golpes e gastos no Dia das Mães




 

Depois do Natal, o Dia das Mães, que neste ano será comemorado, dia 14, é a data mais esperada do ano pelo comércio. É muito difícil resistir à vontade de homenageá-las, seja com um presente ou mesmo com uma refeição fora de casa. O Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) sabe da importância do momento para as famílias, mas tenta orientar para que as pessoas evitem cometer excessos que possam comprometer seus orçamentos a médio e longo prazos.

Como foi no ano passado:

O Dia das Mães em 2022 gerou um faturamento de R$ 7 bilhões para o comércio on-line no Brasil, segundo dados da plataforma de e-commerce Nuvemshop, alta de 6,8% na comparação com o ano anterior. Nas vendas físicas foi registrada uma movimentação de R$ 28,2 bilhões, montante 6,9% superior ao de 2021, segundo a Serasa Experian.

Segundo levantamento, os artigos mais vendidos no período que antecede o Dia das Mães em 2022 foram os itens de vestuário (23%), calçados/acessórios (21%), perfumes/cosméticos (19%) e utensílios de cama, mesa e banho (11%).

Porém, devido principalmente às altas taxas de juros, a expectativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para este ano é de uma retração de 4,1% nas vendas do varejo.

O crédito mais caro preocupa os órgãos de defesa do consumidor. O coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa, sugere que as pessoas deem preferência àqueles presentes que possam ser pagos à vista. “É importante o consumidor se conscientizar e evitar comprometer o orçamento com prestações nesse momento, pois os juros estão muito altos. Pelo mesmo motivo, é desaconselhável obter empréstimos para comprar presentes”, alerta.

Trocas

Lojas de vestuário e calçados costumam ficar lotadas não apenas nos dias que antecedem o Dia das Mães. Nos dias seguintes a movimentação é grande por causa da necessidade de troca de tamanhos, cores e modelos. Daí a importância de o consumidor conhecer seus direitos e deveres nessa situação:

* Procure conhecer a política de trocas do estabelecimento.

* É importante verificar, no ato da compra, se o produto não apresenta vício/defeito.

* As lojas não são obrigadas a trocar artigos que tenham sido vendidos em perfeito estado.

* No entanto, elas costumam ter uma política própria de trocas, para o caso de a presenteada vestir/usar um número diferente ou não ter gostado da cor ou do modelo.

* As condições da loja para a troca de produtos devem estar afixadas em local visível no estabelecimento ou descritas na nota de compra.

* Para efetuar uma troca, quase todas as lojas exigem a nota fiscal e a etiqueta no produto que será trocado.

* Já para as compras feitas fora do estabelecimento comercial, como as realizadas via internet ou pelo telefone, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) determina que o comprador tem o direito de desistir do negócio dentro de sete dias contados da data de recebimento do produto, sem a necessidade de explicar o motivo. O fornecedor deve informar, sempre de maneira clara e ostensiva, os meios adequados e eficazes para o exercício do direito de arrependimento pelo consumidor.

Cuidado com golpes virtuais

Pela comodidade de receber os produtos em casa, pelos preços geralmente mais em conta e até pela falta de paciência de ir a um shopping, muitos consumidores preferem comprar os presentes para suas mães por meio da internet. O comércio virtual, porém, exige alguns cuidados:

* Evite acessar sites de lojas cujos links são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.

* Se o site oferece como opções de pagamento apenas o boleto bancário e/ou transferência bancária, desconfie. Isso é um forte indício de golpe. Prefira negociar com lojas virtuais que aceitam pagamento com cartão de crédito ou de débito.

* Cuidado com as ofertas muito tentadoras nos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Verifique em lojas concorrentes o preço médio do produto que deseja adquirir. Se a oferta estiver muito abaixo dessa média, desconfie.

* O site da ALMG contém um link para uma lista preparada pela Fundação Procon SP chamada “Evite esses sites”, contendo o endereço eletrônico em ordem alfabética, razão social da empresa e número do CNPJ ou CPF, além da condição de “fora do ar” ou “no ar”. Essa lista apresenta sites que cometeram fraudes ou que não puderam ser encontrados, quando notificados pelo Procon.

* Exija sempre a nota fiscal.

Fonte: ALMG




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Postado por Rafaela Melo, no dia 09/05/2023 - 12:30


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