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Comunidade


Vendendo balas ou pedindo esmolas, prefeitura monitora mais de 20 crianças pelas ruas de Lafaiete





Uma triste realidade observada, há anos, em capitais e grandes centros urbanos, agora também espelha as ruas de Lafaiete: crianças e adolescentes em idade escolar são vistos com uma frequência perturbadora, vendendo balas ou pedindo esmolas, pelas ruas da cidade. Em alguns casos, garotos também se juntam para cometer pequenos delitos, como roubo de bolsas e celulares. A situação chamou atenção de leitores do Jornal CORREIO, e para saber que providências estão sendo tomadas, acionamos a 3ª Vara Criminal da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro Lafaiete, a Pre­fei­tu­ra e o Conselho Tutelar. Quem se posicionou, reconheceu a gravidade da situação e as dificuldades que existem para colocar um fim no problema e devolver a segurança e dignidade dos envolvidos.

Em sua denúncia, a leitora, que pediu sigilo quanto a sua identidade, demonstrou preocupação: “O Conselho Tutelar precisa tomar providências sobre estes adolescentes vendendo doces e pedindo dinheiro no centro da cidade; são meninas com o corpo em desenvolvimento, meninos fumando - todos agressivos, falando palavrões. Hoje, havia seis pedindo para que eu comprasse uma caixa de balas, para eles venderem na rua. E se a gente dá [o que se pede] hoje, amanhã vêm mais três na esperança de ganhar também. Isso só serve para aumentar o número de moradores de rua e de crianças fora da escola, além de alimentar o tráfico de drogas e prostituição.

Criança não pode trabalhar, mas pode ficar pelo centro pedindo ajuda? Onde está o Conselho Tutelar para cobrar dos pais uma educação e atenção a seus filhos?”, questiona.
Segundo a prefeitura de Lafaiete, atualmente, há 22 crianças e adolescentes acompanhadas. Porém, esse número se modifica mensalmente. Os casos são discutidos e são traçadas as estratégias para a superação dessa vulnerabilidade. Vale lembrar que essa estimativa inclui não somente a venda de balas nas ruas, mas também identificação desta vulnerabilidade em outras instâncias. Nos meses de dezembro e janeiro observa-se maior aglomeração deste público nas ruas, pois são períodos de férias escolares.


O cenário que se apresenta não se restringe ao município: “A realidade pós-pandemia impactou diretamente no acirramento das vulnerabilidades sociais. Desta forma, a Secretaria Municipal de De­sen­volvimento Social (SMDS) vem realizando trabalho social incansável com as famílias, buscando apoio junto aos órgãos de proteção dos direitos das crianças e dos adolescentes, como o Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Ministério Público e Judiciário. Também é realizado um trabalho intersetorial com outras políticas públicas para eliminar qualquer forma de violação de direitos da criança e do adolescente”, situa.


Atenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente, a PMCL também destaca que a família, o Estado a sociedade são responsáveis pela proteção de crianças e adolescentes. Neste sentido, orienta a denúncia da situação ao Conselho Tutelar ou aos órgãos de proteção, como MP, Delegacia Especializada, ou pelo canal de denúncias de violações de direitos, o Disque 100 (telefone): “Ao comprar balas ou dar dinheiro para crianças e adolescentes, nós contribuímos para que eles continuem desprotegidos e em situação de violação de direito. O Conselho Tutelar, ao ter ciência da situação, irá orientar e encaminhar a família para acompanhamento nos serviços ofertados pela rede socioassistencial como Cras e Creas”, explica.

Antes de qualquer tipo de responsabilização para os pais e responsáveis, são esgotadas as possibilidades de trabalho social com essas famílias, visando a minimizar as vulnerabilidades: “O núcleo familiar será inserido nos programas e serviços para orientação, fortalecimento dos vínculos familiares, a fim de superar as vulnerabilidades sociais que podem ser de desemprego, alimentação, habitação, saúde entre outras. Já as crianças e adolescentes poderão ser inseridas em oficinas, que são ofertadas pelos Cras, pelo Serviço de Convivência. Se apesar de todo o trabalho realizado essas crianças e adolescentes permanecerem desprotegidas, em situação de trabalho infantil, ocorre a representação delas junto MP, para que se cumpra o que está previsto no ECA. Essa representação pode acarretar processo judicial ou não; vai depender de como a família vai responder às determinações do MP”.
Também segundo a PMCL, a eliminação do trabalho infantil é uma preocupação da SMDS e, desde 2018, o órgão vem executando um trabalho de sensibilização e conscientização da população.

Existe, no município, uma Comissão Mu­nicipal de Eliminação do Trabalho Infantil, composta por várias representações importantes no combate a essa violação de direitos como Educação, Saúde, Se­gu­rança Pública, SMDS. Além disso, existe um fórum e um Grupo de Trabalho que se reúne na SMDS para debater e elaborar formas de enfrentamento a essa questão. “As escolas são grandes parceiras nessa luta, pois através da educação podemos transformar a vida desses jovens. Também são feitas ações de busca ativa mensal, abordagem social nas ruas, campanhas durante o ano, blitzen, audiência pública, entre outros instrumentos para combater o trabalho infantil. Porém, precisamos contar com a colaboração da sociedade e desmistificar essa ideia de que ‘é melhor estar na rua pedindo e vendendo do que roubando, ou envolvidos com drogas, pois a rua os expõe a essas e outras tantas violações de direitos”, finaliza.

Situação ainda não foi denunciada
Juiz de Direito da 3ª Vara Cri­minal e da Infância e da Juventude da Comarca de Conselheiro La­faiete, Gustavo Vargas de Men­donça afirma que “Não há qualquer representação formal sobre crianças ou adolescentes perambulando pelas ruas da cidade, vendendo balas etc. Mas se ocorrerem representações sobre os fatos, as medidas de fiscalização, controle e eventuais punições poderão ser tomadas, uma vez que os infratores estão sujeitos a multas e demais disposições do ECA. E quanto às crianças e adolescentes em situação de violação de seus direitos, as medidas de proteção do ECA serão adotadas”, explica.

“Casos de vulnerabilidade e risco social devem ser comunicados para o Conselho Tutelar para a apuração, averiguação da pertinência, legalidade e veracidade das denúncias, para eleição da melhor medida a ser tomada no caso (artigo 136 do ECA). Nos casos em que se tratar de menores com envolvimento em atos infracionais (atos análogos a crimes), as denúncias também podem ser anônimas, via "disque 181", tendo em vista a gravidade delas e por questão de segurança dos denunciantes”, relata.

O titular da 3ª Vara também reforça que é vedado o trabalho para menores de 14 anos, salvo na condição de aprendiz, mas os pais podem exigir dos filhos os serviços próprios de sua condição e idade (artigo 1.634, IX, do Código Civil). “Destaco que os serviços não podem ser noturnos, perigosos, insalubres ou penosos; realizados em locais prejudiciais à sua formação e ao seu desenvolvimento físico, psíquico, moral e social ou em horários e locais que não permitam a frequência à escola”, finaliza.




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Postado por Nathália Coelho, no dia 27/02/2023 - 07:25


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