Se pagar imposto não é lá um custo que todo cidadão gosta de ter, quitar esse compromisso com um desconto considerável pode torná-lo menos pesado para o bolso. E, nesse caso, é bom estar atento. Termina na sexta-feira, dia 29 de julho, o prazo para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) com desconto de 20%. A condição é válida para contribuintes que optarem pela cota única.
Para aqueles que desejam fazer o pagamento parcelado, o vencimento da 1ª parcela também foi fixado para 29 de julho. A 2ª parcela vence em 11 de agosto, a 3ª em 13/09, a 4ª em 13/10, a 5ª em 14/11 e a 6ª em 14/12. Vale lembrar que, segundo o mesmo decreto, não há desconto em caso de pagamentos parcelados e que descumprimento dos prazos para quitação resulta em multa, atualização monetária e juros na forma da lei. A exceção fica por conta das propriedades que estão passando por um processo de regularização fundiária. Nesses casos, exclusivamente, o prazo para o pagamento com desconto de 20% em parcela única será estendido para até 14/12.
Como pagar – os Correios devem finalizar, até o fim da próxima semana, a entrega de mais de 50 mil guias, que valerão como notificação de lançamento, mas os contribuintes também podem emitir a guia no site do município, pelo Portal Tributário, solicitá-la pelo WhatsApp (31-98495-0546) ou via e-mail (iptu@conselheirolafaiete.mg.gov.br). De acordo com o secretário municipal de Fazenda de Lafaiete, Cláudio de Castro Sá Filho, a previsão é que o município arrecade cerca de R$13 milhões com o recolhimento do tributo.
Novo prazo – publicado no dia 4 de julho, o decreto 414 amplia o prazo para pagamento da parcela única com desconto. A medida, que altera a redação inicial do nº 282, de 03 de janeiro de 2022, levou em consideração os impactos da pandemia e do aumento do número de casos positivos de covid-19. Isso porque muitos contribuintes ainda optam por comparecer pessoalmente à sede da PMCL, o que agrava os riscos transmissão por aglomeração em locais fechados. Considerou, também, o processo de recadastramento de imóveis, como já citado anteriormente.
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Postado por Nathália Coelho, no dia 20/07/2022 - 09:30