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Região


Congonhas: Governo Municipal consegue na Justiça redução da tarifa de esgoto da Copasa




 

Nessa quinta-feira, 28, o Governo Municipal de Congonhas comemorou a decisão judicial em favor da Prefeitura que vai beneficiar toda população da cidade: a redução da tarifa de esgoto cobrada pela Copasa de 74% para 50%.

“Desde o primeiro momento o governo entendeu que a cobrança era injusta e não ficou inerte. Nos reunimos com a diretoria da empresa, analisamos toda a situação e agimos em defesa do cidadão. Esta decisão vai beneficiar todos os congonhenses até que o serviço seja devidamente prestado de forma integral”, comentou o prefeito Dr. Cláudio Antônio de Souza durante entrevista da Rádio Educativa na tarde de hoje.

ENTENDA O CASO

No ano passado o Governo Municipal buscou dados e informações que explicassem o aumento da tarifa de esgoto, que passou de 25% para 74%, sem qualquer justificativa, tendo em vista que Congonhas ainda não conta com o respectivo serviço na sua ampla maioria de bairros.

Verificando que se tratava de medida imposta por Resolução da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário de Minas Gerais (ARSAE), o Executivo buscou defender o consumidor congonhense frente ao impacto coletivo sofrido nas contas de água desde a implantação da Resolução nº 154/2021, da ARSAE, que unificou as tarifas de coleta e tratamento de esgoto. Na prática, consumidores que tem acesso apenas à coleta de esgoto passaram a pagar uma tarifa equivalente aos que possuem acesso ao serviço de coleta e tratamento.

Diante disto, o Governo Municipal entrou com uma ação na Justiça, em novembro do ano passado, contra este aumento indevido da taxa de esgoto cobrada pela empresa. E no último dia 25 de Abril, a juiza de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Congonhas, Dra. Flavia Generoso de Mattos, determinou a suspensão da cobrança dos serviços de tratamento de água e esgoto não prestados aos consumidores congonhenses fixada pela Resolução ARSAE nº 154/2021. Trata-se de decisão liminar em 1ª estância que ainda cabe recurso.

Na prática, o percentual da tarifa de esgoto passará dos atuais 74% para 50%, uma redução de 24%. A Justiça determinou que o percentual da tarifa de esgoto seja mantido em 50% do valor da tarifa de água com base no contrato firmado entre o Município e a Copasa no ano de 2002 e de acordo com a Lei Municipal 2.350/2002 que estabeleceram este percentual de cobrança.

A Justiça determinou que a redução das tarifas aconteça no prazo máximo de cinco dias sob pena de multa diária de R$10 mil e, apesar da empresa ainda poder recorrer da decisão, a expectativa é que os congonhenses já sintam um alívio nas contas a partir do próximo mês.




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Postado por Nathália Coelho, no dia 29/04/2022 - 07:00


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