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Política


Projetos de Glaycon Franco em defesa do meio ambiente, das crianças e juventude avançam na ALMG




 

A semana de trabalhos na Assembleia Legislativa de Minas Gerais foi marcada pelo retorno presencial mais efetivo dos parlamentares nas comissões. O deputado Glaycon Franco participou, na última terça-feira, 19, da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde foram votados em primeiro turno dois projetos de sua autoria.

Um deles é o PL 1.345/2019, que tem seu olhar voltado para duas temáticas importantes: saúde e meio ambiente. O projeto acrescenta um artigo à Lei estadual 12.903, de 23 de junho de 1998, proibindo a venda de cigarros e quaisquer outros produtos fumígenos nas unidades de conservação do Estado.

“Estamos falando de uma medida que contribuirá com o bem-estar dos cidadãos. As pessoas vão aos parques turísticos da região para caminhar, praticar uma atividade física, estar em contato com a natureza. Há esse viés da manutenção da boa saúde se você não encontra um gatilho, uma venda que pode te estimular ao mau hábito do cigarro”, pontuou Glaycon Franco.

Meio ambiente

Sobre a preservação do meio ambiente, o deputado citou como exemplo as queimadas que atingiram a região nos últimos anos. “Tivemos a Serra de Ouro Branco e o Monumento de Itatiaia em debate na Assembleia, onde os incêndios florestais, que já são tratados como desastres ambientais, foram colocados com seus desafios a serem pensados na esfera educativa, coercitiva, legal, de fiscalização e infraestrutura. O nosso projeto de lei pensa também nesta ótica. Basta uma faísca para que uma queimada inicie. Temos que fortalecer a união de forças entre órgãos e pessoas, valorizar os servidores que atuam nessa frente, promover e executar ações práticas e exemplares na defesa do meio ambiente”, afirmou.

O projeto de lei do deputado Glaycon Franco recebeu parecer favorável e segue em tramitação na Casa Legislativa.

Juventude

Outra proposição do parlamentar votada em primeiro turno na CCJ foi o projeto de lei 2.508/2015, que dispõe sobre medidas de enfrentamento da violência contra a criança e o adolescente no Estado. O projeto estabelece como diretrizes a realização de ações, por meio do Estado, voltadas para o esclarecimento dos responsáveis das crianças e dos adolescentes sobre os direitos estabelecidos na Lei Federal nº 8.069/1990, que trata do direito integral deste público; bem como ações que promovam atividades socioeducativas na rede estadual de ensino e inibam a cultura da violência.




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Postado por Clara Maria, no dia 27/10/2021 - 17:42


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