Acusado injustamente por um crime que não cometeu, um homem viveu quase três meses de privação da liberdade e chegou a enfrentar uma rebelião dentro do presídio de Lafaiete, onde estava recolhido. Essa história poderia até ser o enredo de um filme, mas aconteceu aqui mesmo na região e só agora está sendo esclarecida. A vítima do engano é B.A.P., preso na comarca de Ouro Branco pela imputação de um crime de roubo em Curvilhana, zona rural do município. “Segundo a acusação, B., mediante emprego de arma de fogo, ameaça e restrição de liberdade das vítimas, subtraiu para si e para outros coisa alheia móvel”, detalha o advogado criminalista Rôney Alexandre de Almeida Neto.
Mas há uma falha clara no processo. Conforme explica o advogado, o crime aconteceu no dia 22 de outubro de 2020. E nessa mesma data, B.A.P. já estava preso no presídio de Congonhas por um delito mais leve, o furto, cometido na cidade. “Ele foi preso no dia 09/10/2020 e saiu no dia 02/02/2021. Ao analisar os autos, a gente percebe que, como ele já tinha uma passagem, tentaram imputar a ele a prática do roubo. Se você pegar a FAC (folha de antecedentes criminais) do meu cliente, você verá que consta essa prisão dele, quando foi cumprida e em qual presídio”, argumenta.
Após ser acionada, a defesa pediu o relaxamento da prisão, imediatamente concedida pela Comarca de Ouro Branco. Mas para o advogado, o dano já estava feito: “O B.A.P. já estava preso e, obviamente, não poderia estar em dois lugares ao mesmo tempo. Mesmo assim, ele foi acusado, preso, a Justiça negou pedido de liberdade e tivemos que provar a inocência dele mediante essa força-tarefa que foi feita com o presídio de Congonhas, para comprovar que ele estava preso. Por isso, entendo como muito leviana a atitude do Ministério Público ao propor uma denúncia desse tipo. Além de ter sido privado de sua liberdade, injustamente, por quase três meses, passou por uma rebelião no presídio e correu risco de morte”.
No momento, a defesa aguarda que B.A.P. seja excluído do polo passivo da demanda. O passo seguinte será propor uma ação por danos morais contra o estado. “Nós remamos contra a maré, porque temos que buscar pela inocência, enquanto o MP busca condenação a qualquer custo. A lei fala que ‘quem prova é quem acusa’. Na prática, isso não funciona”, argumenta Roney.
Equívocos
Rôney é taxativo ao afirmar que não existe nenhuma prova contra o seu cliente: “Ele vendeu um veículo que era dele para uma pessoa e essa pessoa está sendo acusada de ter praticado o crime. Foi relacionado porque vendeu o carro. As vítimas não o reconheceram em nenhum momento. Eu consegui provar com uma desgraça, porque ele estava preso por um outro processo. Mas se não fosse isso ele seria acusado e condenado por crime de roubo, que é mais grave que o de furto”.
Para o defensor, tudo isso poderia ter sido evitado: “A folha de antecedentes criminais (FAC) discrimina tudo que a pessoa tem de histórico. E nesse histórico constava a prisão dele. Se o promotor tivesse se atentado a esse fato, ele não teria sido nem preso”.
Apesar de apontar falhas da polícia judiciária, Roney entende que o dano maior foi causado pelo MP: “O Ministério Público tinha que ter mais técnica para apurar, assim como a juíza, ao analisar o pedido de prisão. Quando eu digo isso, é importante separar que estou falando dessa covardia processo penal de conhecimento – e não dá execução penal e ou do processo civil. É nesse ponto que o MP vem atuando de maneira equivocada”, finaliza.
Em resposta ao ofício enviado pelo Jornal CORREIO, a assessoria do Ministério Público informou que: “A demanda será apurarada e o retorno será dado assim que posssível”.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Postado por VICTOR HUGO DO CARMO ROCHA, no dia 24/09/2021 - 15:49