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Política


CPI do transporte recomenda a cassação do prefeito e punição a Viação Presidente




 

Os trabalhos da CPI do Transporte Público chegaram ao fim no dia 31 de agosto com uma decisão que promete balançar a estrutura política na cidade. Em um relatório de 74 páginas, o relator, vereador Erivelton Martins Jayme da Silva, recomenda que seja instaurado, na Câmara,  processo de cassação do prefeito Mário Marcus Leão Dutra (DEM) por improbidade administrativa, sob a alegação de que “em diversos momentos [Mário Marcus] demonstrou possuir conhecimento da precariedade do serviço de transporte público coletivo e manteve-se inerte contribuindo para a interrupção do serviço”.

Mas o chefe do Executivo não é o único responsabilizado pela CPI, que tem a frente também os vereadores Pedro Américo de Almeida (presidente) e Osvaldo César da Silva (vice-presidente). Após a análise de documentos e de várias oitivas, a CPI apontou indícios de improbidade administrativa também nos atos de outros três citados:

“Viação Presidente Lafaiete Ltda: pessoa jurídica que não realizou investimentos para melhorar a qualidade do serviço prestado, concordando com reajustes insuficientes no valor da tarifa, se beneficiando da leniência do Poder Público estando possivelmente enquadrada no art. 11 da Lei 8.429/92.

José Antônio dos Reis Chagas: procurador-geral na época dos fatos, responsável por prestar consultoria jurídica ao gestor municipal, por não ter instaurado procedimento administrativo de fiscalização do contrato de prestação do serviço de transporte público quando provocado pelo Conselho Municipal de Trânsito e por não tomar providências para concessão do reajuste/revisão da tarifa no valor adequado quando provocado.

Rolff Ferraz Carmo: atual secretário de desenvolvimento social que possuía atribuição de acompanhar e fiscalizar o serviço de transporte público coletivo, por não ter instituído um Sistema de Avaliação Permanente do Serviço de Transporte Público Coletivo, por ter negligenciado o problema financeiro da empresa Viação Presidente Lafaiete Ltda., por não ter realizado um gerenciamento estratégico de prevenção e gestão de riscos, por ter permitido a queda gradativa da qualidade do serviço prestado e pela adoção tardia de medidas para realização de novo procedimento licitatório.

O relatório lembra que as conclusões das CPIs municipais não têm a natureza de sentença, não punem, nem podem indiciar ou sugerir crimes comuns ou infrações político-administrativas. Portanto, seus trabalhos são meramente investigativos. Mas lista pontos importantes, como a precarização da qualidade do serviço de transporte coletivo em Conselheiro Lafaiete e a fiscalização dos serviços: “Foi verificado que o Município descumpriu o programa de exploração (Anexo X) que integrou o edital de concorrência pública 002/2000, não tendo instituído o Sistema de Avaliação Permanente do Serviço. Além do mais, adotou tardiamente medida judicial para ressarcimento do prejuízo de cerca de R$ 3 milhões com a perda do imóvel que contratualmente deveria ter sido transferido para o Município”.

O relatório atrela o agravamento da situação financeira da empresa Viação Presidente Lafaiete Ltda à defasagem tarifária e às medidas restritivas adotadas para combater a pandemia do novo coronavírus: “Foi obtido Balanço Patrimonial fornecido pela mesma no período de 2017 e 2018, o qual registra um passivo acumulado de R$ 5.878.979,34 e R$ 3.943.173,48 respectivamente, além de diversas ações judiciais que executam um débito no montante de quase R$ 3 milhões”. E mais adiante: “Demonstrou-se que a tarifa do transporte coletivo urbano no município de Conselheiro Lafaiete não foi reajustada anualmente, assim como não era cumprido o prazo contratual de 30 dias para homologação do mesmo, o que provocou uma defasagem no seu valor, fato que era de conhecimento do prefeito”.

Os problemas de governança da empresa Viação Presidente Lafaiete Ltda. também foram relacionados no relatório, ‘com sucessivas vendas informais e lesão ao patrimônio da empresa por parte dos adquirentes, merecendo destaque fala do Sr. Roberto José de Oliveira Silva, sócio proprietário da Viação Presidente Lafaiete Ltda, “por eu ter posto gente lá para vigiar não levou o resto porque senão tinha levado era tudo.”

A fórmula do caos

Conforme o relatório, o problema financeiro da Viação Presidente Lafaiete Ltda, devido a defasagem da tarifa e a queda do faturamento com a pandemia, aliado a problemas de governança e uma atuação passiva do Poder Público levaram a inevitável interrupção do serviço de transporte público no município de Conselheiro Lafaiete, obrigando a adoção de medidas paliativas, como o uso alternativo do transporte escolar e a contratação emergencial de outra empresa.

“Tudo isso elevou esta comissão a entender que há indícios da prática de atos de improbidade administrativa por parte da empresa Viação Presidente Lafaeite Ltda, do Procurador Municipal José Antônio dos Reis Chagas, do Secretário Municipal de Defesa Social Sr. Rolff Ferraz Carmo e do Prefeito Municipal Sr. Mario Marcus Leão Dutra, nos termos do caput e inciso II do art. 11 da Lei 8.429/92”.

Para a comissão, além dos atos de improbidade administrativa, há indícios da prática de infrações político-administrativas do prefeito Mário Marcus Leão Dutra e do crime de falso testemunho ao prestar depoimento a esta CPI por parte de Rolff Ferraz Carmo e Roberto José de Oliveira Silva, sócio-proprietário da Viação Presidente Lafaiete Ltda.

“Agora, caberá ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e ao Plenário da Câmara Municipal analisar e decidir sobre a existência ou não de infração penal, de improbidade administrativa e a prática de infrações político-administrativa. E, se for o caso, tomar as providências necessárias”.

Ao fim dos trabalhos, foram listados os seguintes encaminhamentos e recomendações:

  1. recomendação ao Poder Executivo para que inclua no Plano de Mobilidade Urbana estudo das rotas do transporte público coletivo que sejam mais eficientes, adotando critérios técnicos.
  2. recomendação ao Poder Executivo para que sistematize as reclamações dos usuários do transporte público coletivo, fornecendo resposta a cada registro feito.
  3. recomendação ao Poder Executivo para institua um Sistema de Avaliação Permanente do Serviço de Transporte Público Coletivo.
  4. recomendação ao Poder Executivo para que institua mecanismo de governança denominado Estratégia que englobe o gerenciamento estratégico, a prevenção e gestão de riscos.
  5. recomendação ao Poder Executivo para que institua mecanismo intitulado Coordenação para obter maior sinergia dos órgãos/entidades em prol do desenvolvimento de política de transporte público consistente.
  6. seja instaurado na Câmara Municipal de Conselheiro Lafaiete, após deliberação do Plenário, processo de cassação do mandato do Prefeito Municipal Sr. Marcus Leão Dutra por ter incorrido na prática dos atos previstos no art. 4º, incisos VII e VIII do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967.
  7. envio de cópia do presente relatório para o Ministério Público do Estado de Minas Gerais e ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, para ciência das conclusões alcançadas e para adoção das medidas pertinentes.
  8. Encaminhamento de cópia do presente relatório para o Poder Executivo Municipal, para ciência das conclusões alcançadas.



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Postado por Frances Elen, no dia 03/09/2021 - 10:53


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