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Saúde


Obesidade é fator de risco em época de Covid-19




Segundo dados da Or­ga­nização Mundial da Saú­de (OMS), pacientes com condições crônicas pré-existentes, como diabetes e hipertensão, apresentaram versões mais graves da doença causada pelo novo Co­ronavírus, a Covid-19. Isso significa dizer que a infecção se desenvolveu rapidamente para a síndrome do desconforto respiratório agudo, in­suficiência respiratória aguda e outras complicações.

Sabendo que a obesidade anda de mãos dadas com essas doenças crônicas, a preocupação para que ocorra o controle adequado da pressão arterial e dos ní­veis glicêmicos tende ser ainda maior, além dos cuidados individuais e coletivos como medidas de proteção para assim evitar a Covid-19 e suas complicações.

O boletim do Ministério da Saúde sobre a disseminação do Covid-19 no Brasil, divulgado no início de abril, apontou uma nova tendência relacionada às mortes por Coronavírus: a obesidade estava mais presente nos óbitos de jovens que os de idosos.

Das 1.124 mortes registradas até aquela data, 944 tinham sido analisadas e catalogadas pelo Ministério da Saúde. Dessas, 75% são de pessoas com mais de 65 anos. Dentre os 43 casos de pessoas obesas morreram em decorrência do novo Coronavírus, 24 pacientes tinham menos de 60 anos.

Mas muito antes do surgimento da pandemia, a obesidade já vinha sendo uma preocupação no país. Segundo a Pesquisa de Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças crônicas por Inquérito Telefônico (Vigitel), de 2018, do Ministério da Saúde, a prevalência da obesidade voltou a crescer no Brasil, principalmente entre os adultos de 25 a 34 anos e 35 a 44 anos, com 84,2% e 81,1%, respectivamente.

Quem é considerado obeso?

No caso da obesidade, o critério utilizado para avaliar e classificar o estado nutricional de uma pessoa é o Índice de Massa Corporal (IMC), de acordo com as recomendações da OMS. Esse índice é estimado entre a relação peso e altura. Sendo assim, a fórmula para o cálculo do IMC é: peso (em kg) dividido pela altura² (em metros).

Ainda dentro desses parâmetros, uma pessoa é classificada com excesso de peso quando o IMC é igual ou superior a 25 kg/m² e classificada com obesidade quando o IMC é igual ou superior a 30 kg/m². Vale lembrar também que a doença possui três estágios: a obesidade de grau 1 (IMC?30 kg/m² e IMC<35 kg/m²), a obesidade de grau 2 (IMC?35 kg/m² e IMC<40 kg/m²) e o estágio mais grave, que é a obesidade de grau 3 (IMC?40).

Medidas de Cuidado e Prevenção

Mais uma vez, o cuidado com a alimentação adequada e saudável se faz necessária, principalmente no contexto das pessoas que convivem com as doenças crônicas. Evitar alimentos ultraprocessados ajuda tanto a prevenir a hipertensão, diabetes e obesidade, quanto a atenuar os casos já existentes.

Apesar das limitações de espaço, também é tempo de improvisar e colocar a criatividade em ação para que seu corpo não fique parado. A atividade física regular é uma excelente aliada da sua saúde, principalmente para quem também sofre com essas doenças. Invista em atividades que podem ser feitas no dia a dia, como subir escadas e realizar tarefas domésticas. Evite também o comportamento sedentário, principalmente durante o período de home office.

Mas além dessa dupla imbatível, as pessoas que já convivem com as doenças crônicas precisam estar atentas a algumas medidas de proteção. É essencial que elas tenham suas vacinas em dia, principalmente contra gripe e pneumonia, pois evita o surgimento de infecções secundárias.

Assim como ocorre com os idosos, os pacientes crônicos devem evitar sair de casa. Se o serviço de saúde dispuser de canais de comunicação a distância, como telefone, mensagem, e-mail, as pessoas com fator de risco devem ser as primeiras a se beneficiar dessas ferramentas e evitar ir à unidade de saúde desnecessariamente.

Neste sentido, vale lembrar que a telemedicina foi aprovada para o período de emergência em saúde pública decorrente de Covid-19 pela Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, e é um importante recurso para a manutenção da atenção a doentes crônicos. O mesmo vale para a tele-enfermagem, autorizada por meio da Resolução COFEN nº 0634/2020.




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Postado por Redação, no dia 05/06/2020 - 11:39


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