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MP suspende produção de álcool em gel feito em Lafaiete e produto é recolhido do mercado




O Ministério Público divulgou a decisão cautelar administrativa determinando a suspensão da comercialização do produto álcool gel da marca Alquimia. De acordo com o promotor Glauco Peregrino, “observaram-se vícios referentes à falta de comprovação da origem (local e processo de fabricação) e a ausência de informações sobre datas de fabricação e validade. Já foram feitas apreensões de unidades de tal produto em estabelecimentos comerciais da cidade”, informou.

Na decisão cautelar, enviada a imprensa, consta que a investigação preliminar foi instaurada para apurar denúncia de produção e comercialização irregulares de álcool gel 70% em estabelecimentos comerciais de Conselheiro Lafaiete: “Segundo relatos, consumidores alegam que o produto ‘Álcool Gel 70%’ da marca Alquimia estaria apresentando aspecto esbranquiçado e forte odor de combustível”.

Durante a investigação, apurou-se que no rótulo do produto indica como fabricante a empresa Alquimia Indústria e Comércio - CNPJ 07.981.470/0001-22: “Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal, verificou-se que se trata da empresa D. M. da Silva Martins -ME. A Fiscalização do Procon Estadual compareceu ao local de produção do referido produto declarado à Receita Federal, qual seja, rua José de Assunção, n° 155, bairro Manoel de Paula, Conselheiro Lafaiete/MG, e apurou que se trata de uma residência desocupada, com placa de ‘vende-se’. Constata-se, portanto, que não há informação segura quanto ao local de fabricação do produto e, por consequência, quanto à segurança de seu processo produtivo, situação que pode acarretar graves danos à saúde do consumidor, especialmente considerando-se a grande importância desse produto nas ações de higienização necessárias ao enfrentamento da pandemia do COVID-19”.

Analisando-se o rótulo do produto, ficou constado ainda que “não há informação sobre o local de produção e nem indicação precisa de suas datas de fabricação e validade”. Por verificar que os fatos apurados pela Fiscalização violam as normas de proteção e defesa do consumidor, o Ministério Público determinou que:

  • a) cautelarmente:

a.1) a suspensão imediata do fornecimento do produto "Álcool Gel 70% da marca Alquimia, produzido pela empresa D. M. da Silva Martins - ME (CNPJ 07.981.470/0001-22). Até eventual decisão administrativa posterior em sentido contrário;

a.2) a apreensão de todas as unidades do produto “Álcool Gel 70%" da marca Alquimia, produzido pela empresa D. M. da Silva Martins – ME (CNPJ 07.981.470/0001-22), até eventual decisão administrativa posterior em sentido contrário;

a.3) o encaminhamento de amostras do produto para análise laboratorial, a fim de se verificar eventual desacordo com as indicações constantes da rotulagem;

  • b) a instauração de processo administrativo, nos termos do art 33 do Decreto n. 2.181/97:
  • c) a notificação da empresa D.M. da Silva Martins - ME da presente demais sanções decisão, para cumprimento imediato, sob pena de desobediência aplicáveis, bem como para apresentar defesa, no prazo de 10 (dez) dias, a contar do recebimento desta;
  • d) o encaminhamento da presente decisão ao Procon Municipal e aos meios de imprensa locais para amplo conhecimento.

O documento data do dia 26 de março e foi assinado pelo promotor de Justiça de Direito do Consumidor, Glauco Peregrino.




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Postado por Redação, no dia 28/03/2020 - 14:54


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