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Saúde


Copasa: Agência de abastecimento de água estabelece normas de funcionamento e orienta usuários




A Copasa e a Copanor em atenção às recomendações do Ministério da Saúde e do Trabalho, em relação ao Coronavírus (Covid-19), classificado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como uma pandemia, e em obediência ao Decreto nº 113, de 12 de março de 2020, à Lei nº 13.979 de 6 de fevereiro e ao Decreto Estadual nº 47.886 de 15 de março de 2020, estabeleceu alterações nas rotinas de atendimento de seus clientes.

Tais procedimentos entram em vigor nesta terça-feira (17/03), permanecendo vigente até novas determinações, podendo sofrer alterações de acordo com as recomendações dos órgãos de saúde e normativas internas da Copasa e Copanor.

A Copasa e a Copanor solicitam aos clientes:

  • Evitar buscar atendimento presencial.
  • Utilizar os canais de comunicação da companhia.
  1. Agência Virtual, pela internet – site: copasa.com.br - podem ser solicitados: 2ª via de conta, débito automático, conta por e-mail, religação de água ou esgoto e registrar vazamento de água e/ou esgoto.
  2. Aplicativo Copasa Digital, disponível para IOS ou Android – podem solicitar 2ª via de conta, certidão negativa, histórico de consumo, atualização cadastral, conta por e-mail; informar falta d’água e/ou leitura; acompanhar andamento de serviços; e registrar vazamento de água e/ou na rua ou no imóvel.
  3. Call Center pelo número 115 – podem solicitar: 2ª via de conta, alteração de endereço, analise de valores de fatura, caminhão-pipa, falta d’água, informações gerais, informar leitura do hidrômetro, mudança local padrão, qualidade da água, reclamação de valores de fatura, religação de tamponamento ou supressão ou tamponamento de água e/ou esgoto, revisão cadastral, vazamento de água e/ou esgoto, vistoria e aprovação de padrão de água ou instalação predial de esgoto.
  • Se for imprescindível o atendimento presencial, os clientes deverão fazer o agendamento virtual no site:copasa.com.br ou por meio do Call Center pelo número 115.
  • As pessoas com quadro de sintomas de gripe, as que tiveram contato com outras pessoas com sintomas de gripe ou que realizaram viagem para destinos em que há contágio comunitário pelo Corona Vírus, devem evitar o atendimento presencial, fazendo as solicitações de serviços somente pela internet, agência virtual ou pelo call center no número 115.
  • Seguir as orientações sobre procedimentos básicos para higienização das mãos, regras de etiqueta respiratória e de conduta social em caso de atendimento presencial.

As agências seguirão normas de funcionamento para combater a circulação do Corona Vírus:

  • Distanciamento entre atendente e cliente de no mínimo 1,5 metros;
  • Orientação ao cliente para o procedimento preventivo de higienização do uso do álcool e distanciamento entre pessoas no interior da Agência de no mínimo 1.5 metros;
  • Controle de fluxo de clientes que entram na Agência, mantendo no máximo 20 pessoas, incluindo empregados da unidade no interior da Agência.
  • Informação aos clientes sobre os outros canais de atendimento e se não for possível resolução nos outros canais, o agendamento será efetuado;
  • Para clientes não agendados será avaliada disponibilidade de agenda para aquele dia. Caso todos os horários estejam comprometidos, o atendente irá promover o agendamento para um outro dia e horário disponíveis.
  • No caso de demandas urgentes, sem agendamento, como religação, falta de água, entre outros, o atendente fará um registro à parte com nome, matrícula e contato do cliente (telefone ou e-mail), informando que o retorno será dado por meio do contato informado pelo cliente.



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Postado por Redação, no dia 17/03/2020 - 20:10


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