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Região


FIEMG defende alteração no PL 550/2019

Indústria atua para aumentar segurança nas barragens de mineração




 

A FIEMG está em defesa do aumento da segurança nas barragens de mineração no Brasil. Para isso, a entidade pede aos deputados federais que promovam uma alteração em parte do artigo 2º do Projeto de Lei 550/2019, que altera a Lei de Segurança de Barragens no país e está em tramitação na Câmara. A mudança proposta dá maior clareza às regras para descaracterização dos empreendimentos minerários, conferindo menor impacto ao meio ambiente, às populações de entorno e ao patrimônio histórico e cultural.

A proposta da entidade está voltada para que cada barragem de mineração tenha um plano próprio para descaracterização, que é quando se encerra o período de uso do empreendimento. Da forma como está redigido o PL hoje, todas as empresas seriam obrigadas a realizar a remoção dos rejeitos minerários dispostos nas barragens durante o período extrativo. Isso expõe milhões de brasileiros a riscos significativos, uma vez que a retirada desse material pode interferir no aumento da instabilidade das estruturas.

A mudança no texto do PL, sugerida pela FIEMG, estabeleceria como norma que toda empresa mineradora construa planos individuais para a descaracterização de suas barragens. A proposta obriga os empreendedores a elaborarem estudos que considere as especificidades de cada local. Dessa maneira, a decisão sobre a forma de descaracterizar cada barragem se daria dentro de critérios técnicos, que podem, inclusive, apontar a remoção como a opção mais indicada.

Tecnicamente, a descaracterização requer projeto com soluções especificas para cada barragem, de acordo com as suas características, envolvendo critérios como estabilização de longo de prazo, com monitoramento, eliminação da função de acumulação de rejeitos, gestão dos fluxos d’água naturais para evitar interferências, remoção de estruturas associadas, como bombeamento e captação.

A obrigação pela remoção, da maneira como está redigido atualmente no PL 550/2019, além de trazer insegurança às estruturas das barragens, levaria o país a um caos logístico, social e ambiental. Seria necessária a movimentação de aproximadamente 420 milhões de viagens de caminhões de 25 toneladas com rejeitos. Mais de mil comunidades seriam atingidas pelo trânsito desses veículos e cerca de 21 mil hectares seriam impactados com a deposição de novas pilhas de rejeitos.




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Postado por Redação, no dia 02/03/2020 - 16:06


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