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Política


Lafayette é indicado a vice-presidente da Subcomissão da Reforma Política




A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados instalou quarta-feira, dia 6, a Subcomissão Especial da Reforma Política, composta por 13 deputados. O deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP) foi eleito presidente do colegiado e o deputado Lafayette de Andrada (Repu­blicanos-MG) foi aclamado como vice-presidente, que deve ser confirmado na próxima reunião do grupo.
“Eu acho que a indicação de Lafayette é muito importante pela experiência e vontade que ele tem de fazer as coisas com agilidade e com correção”, avaliou o deputado Wilson Santiago (PTB-PB). O presidente da Comissão, deputado Or­leans e Bragança, brincou: “Olha a inversão de papéis aqui, um Bragança eleito e um Andrada aclamado.”

PROJETO

A reforma política será debatida em quatro etapas: sistema eleitoral; reforma do sistema partidário; reforma de Re­gimento e, eventualmente, reformas do sistema.
Uma das propostas que aguarda análise na CCJ é o PL 9212/17, do senador José Serra (PSDB-SP), que institui o voto distrital misto, que combina regras do voto distrital com o voto em listas fechadas nas eleições para deputados e vereadores. Essa proposta vem causando polêmica na CCJ, sem que tenha havido até o momento acordo para a sua votação.
Tramita apensado a ela o PL 3190/19, apresentado por Orleans e Bragança, que institui o voto distrital majoritário nas eleições legislativas municipais.
O presidente da Câmara, Rodrigo Maia, já aventou a possibilidade de a Câmara votar proposta apresentada em junho pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de estabelecer o voto distrital misto para cidades acima de 200 mil habitantes e a lista fechada para municípios menores.
Reformas já feitas

Em 2017, diante da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de impedir que empresas façam doações para as campanhas, o Congresso Nacional aprovou a criação do Fundo Especial de Financia­mento de Campanha.
A reforma política aprovada em 2017 também instituiu a cláusula de barreira e a vedação de coligação partidária na eleição proporcional, que vigorará a partir da eleição de 2020. O objetivo desses pontos da reforma foi reduzir o número de partidos.
Em setembro deste ano, o Congresso alterou novamente várias regras, por meio da Lei 13877/19. Entre outras mudanças, o texto prevê exceções ao limite de gastos de campanhas; estabelece itens nos quais podem ser usados recursos do Fundo Partidário; define critérios para análise de inelegibilidade; e autoriza o retorno da propaganda partidária semestral.




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Postado por Redação, no dia 08/11/2019 - 08:38


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