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Polícia


Jovem de 16 anos é acusada de matar bebê após dar à luz em casa

Criança foi encontrada com diversas perfurações pelo corpo; o caso está sendo tratado pela polícia como infanticídio, que leva em consideração a influência do estado puerperal




Está em investigação, em Ouro Branco, um possível caso de infanticídio, ou seja, quando a mãe mata o bebê logo após dar à luz. Na sexta-feira, 27 de setembro, a Polícia Militar foi acionada pela equipe de plantão do Hospital FOB. Os médicos informaram que havia dado entrada a menor J., de 16 anos, com in­tenso sangramento vaginal e dilatação, apre­sen­tando sinais claros de ter passado por um trabalho de parto. Segundo a PM, foram entrevistadas as testemunhas, que são familiares da menor. Depois os militares foram até a casa da família. Lá foi encontrada uma ma­la, onde estava o bebê, já sem vida, com di­versas perfurações pelo corpo.
A PM também informou que fez o registro da ocorrência e, tendo em vista o quadro clínico da menor, ela permaneceu internada para acompanhamento médico, não sendo possível conduzi-la à presença da autoridade de Po­lícia Judiciária competente. Ainda de acordo com a Polícia Mi­litar, a jovem informou que ela mes­ma teria feito o parto em sua casa.
Em nota, a Polícia Civil informa que trabalha na investigação do ca­so: “Ocorreu na cidade de Ouro Bran­co, no último dia 27 de setembro um caso envolvendo uma me­nor de idade de 16 anos, que teria cometido ato infracional análogo ao crime de infanticídio. A suspeita do parto foi levantada pelos médicos após a entrada da menor em um hos­pital. O corpo da criança foi lo­calizado em sua residência e será encaminhado ao IML para ne­crop­sia e determinação da causa da mor­te. A adolescente segue internada e a Polícia Civil apurará os fatos e en­caminhará os laudos e resultados da apuração à Justiça para as providências necessárias”.

O que diz a lei

Artigo 123 do Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940: - Matar, sob a in­fluência do estado puerperal, o próprio fi­lho, durante o parto ou logo após.
Pena: detenção, de dois a seis anos.
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento

 

Estado puerperal

O estado puerperal é o período pós-parto ocorrido entre a expulsão da placenta e a volta do organismo da mãe para o estado anterior à gravidez. Há quem diga que o estado puerperal dura somente de 3 a 7 dias após o parto, mas também há quem entenda que poderia perdurar por um mês ou por algumas horas.
A mãe em estado puerperal pode apresentar depressão, não aceitando a criança, não desejando ou não aceitando amamentá-la, e ela também fica sem se alimentar. As vezes, a mãe fica em crise psicótica, violenta e pode até matar a criança, caracterizando crime de infanticídio (cf. art. 123, CP).
Fonte: https://www.jurisway.org.br




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Postado por Redação, no dia 09/10/2019 - 09:38


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