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Política


Cadastramento biométrico está 18% abaixo da média em Lafaiete e situação da região é ainda mais preocupante

Procedimento é obrigatório e improrrogável; sem ele, o eleitor não poderá votar nas próximas eleições e ainda sofrerá outras sanções




O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Ge­rais (TRE-MG) está preocupado com a baixa adesão de Lafaiete e região ao cadastramento biométrico obrigatório. Por esse motivo, o desembargador Rogério Medeiros esteve na cidade na terça-feira, dia 27, e revelou: apenas 21.454 dos 92.700 eleitores lafaietenses haviam feito o cadastro até 22/08/2019. Esse número, que representa 23,14% do eleitorado, está 18% abaixo da meta estipulada para o período. Vale lembrar que, até fevereiro de 2020, 100% dos eleitores precisam estar aptos a votar pelo sistema biométrico.
Mas a preocupação maior do desembargador é com as cidades onde os prazos terminam no dia 10 de outubro: “Em Lamim e Santana dos Montes, o percentual está abaixo de 30%. Por isso, precisamos do envolvimento de toda a região com suas lideranças políticas para estimular as pessoas a fazerem o cadastramento”, afirma. Outra cidade onde prazo está se esgotando é Queluzito, mas o percentual de eleitores recadastrados é um pouco maior: 34,36%.
Vale lembrar que quem não fizer o cadastramento até a data limite não poderá votar nas eleições de 2020 e ainda terá problemas: “Um número menor de eleitores compromete a democracia e o bem de todos. Em caráter individual, o eleitor terá problemas na vida pessoal, porque sem inscrição eleitoral, não poderá prestar concurso público, tirar passaporte, obter empréstimo em bancos públicos e pode ter o seu CPF cancelado”, alerta.
Presidente do TRE, Rogério Medeiros explicou que está visitando as regiões de Minas Gerais com uma dupla intenção: fomentar o cadastramento biométrico e começar a preparar as eleições de 2020. “Iniciei visitas pelas regiões onde está havendo o cadastramento obrigatório. Nosso objetivo é estimular a população a comparecer o mais rápido possível e, em grande número, nas centrais de atendimento da Justiça Eleitoral para fazer a biometria”, explicou em entrevista exclusiva à nossa Reportagem.
Juiz da 87ª zona eleitoral, Paulo Roberto da Silva reforçou o pedido do desembargador: “Pretendemos buscar o apoio da população, de todos os segmentos da sociedade, de modo geral, especialmente da prefeitura, da Câmara Municipal e da imprensa, para intensificarmos a divulgação. O cadastro tem um prazo para terminar, é obrigatório e improrrogável. Estou a par da ampliação do horário de atendimento e pretendemos ampliar a campanha, se possível, com carros de sons e mais divulgação”.

Ampliação de horário de atendimento

O desembargador anunciou a ampliação de horário no atendimento do cartório em Lafaiete. De acordo com ele, as duas centrais de atendimento no município começarão a atender a partir das 10h na primeira semana de setembro. O novo horário, que se estenderá até as 18h, é parte das estratégias definidas em reuniões com os juízes e servidores dos cartórios eleitorais locais para fomento do recadastramento biométrico nos nove municípios que compõem as duas zonas da cidade. “Em Lafaiete, o cadastramento também está bem abaixo. Nós estamos com um déficit de 18% na atual fase. O cadastro é simples e rápido. Cerca de 10 minutos”.

Onde fazer o recadastramento biométrico

Em Lafaiete, o atendimento é feito em dois locais: na sede dos cartórios da 87ª e 88ª zonas eleitorais (rua Narciso Júnior, 343, bairro Campo Alegre - seis guichês) e na Central de Atendimento ao Eleitor (rua Brasil, 53, no Centro - 16 guichês). Em Ouro Branco, há um posto de atendimento no Fórum da cidade (rua Olga Roberta Pereira, 17, no centro, das 12h às 18h). Os três locais funcionam de segunda a sexta-feira. O atendimento é por ordem de chegada ou agendado. O eleitor pode fazer agendamento no site do TRE ou pelo Disque-Eleitor (telefone 148).
Para fazer o recadastramento biométrico, é preciso apresentar documento oficial de identidade que comprove a nacionalidade brasileira e comprovante de endereço. São aceitos como documento a carteira de trabalho, carteira de identidade, carteiras emitidas por órgãos reguladores de profissão, certidão de nascimento ou de casamento. Não são aceitos o novo passaporte e a carteira de habilitação, sendo que este último documento só não vale para quem nunca se alistou. Homens que vão fazer o alistamento eleitoral devem apresentar, também, comprovante de quitação do serviço militar (de 1º de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45 anos).

Confira os dados sobre o eleitorado na tabela abaixo (atualizados em 22/08/2019):




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Postado por Redação, no dia 04/09/2019 - 18:01


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