Foi publicada no dia 8 de julho de 2019 a Lei 13.853, que definiu os contornos da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), que entrará em vigor em agosto de 2020.
Mas o que é a tão comentada LGPD? É a Lei que veio para moralizar o tratamento dos dados pessoais, que hoje é feito de forma indiscriminada, gerando diversos transtornos àqueles que têm seus dados pessoais desviados ou negociados de forma não autorizada.
Quem nunca sofreu com ligações de empresas com as quais nunca negociou? Ou teve seu nome negativado por uma possível fraude no uso de seu CPF? Ou ainda, recebeu correspondências, físicas ou digitais, de ofertas de produtos e serviços que não solicitou? Isso sem falar das ligações criminosas, em que simulam falsos sequestros, com informações que você não faz ideia de onde foi obtida.
Esses e outros transtornos poderão ser evitados com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, pois ela prevê a obrigatoriedade de todos aqueles que coletam e armazenam dados pessoais se adequarem às normas de segurança e proteção dos dados que estiverem em seu poder.
É importante informar que, a partir da vigência da Lei, será necessário o consentimento do titular dos dados, de forma expressa, para que seus dados sejam coletados e tratados pelas empresas ou pessoas físicas que abasteçam bancos de dados pessoais. No caso de dados pessoais sensíveis, tais como raça, preferência sexual, orientação política, informações referentes à saúde etc., ou ainda, de dados de crianças e adolescentes, os critérios são ainda mais rigorosos.
Assim, todas as empresas (ou profissionais autônomos) que mantenham bancos de dados, físicos ou digitais, deverão implementar um programa de conformidade com a Lei, cumprindo todos os passos para que se possa garantir a segurança e proteção dos dados que estiverem em seu poder.
Mas quem são as pessoas que precisam se adequar à Lei? Todos que coletam dados pessoais para fins comerciais: desde as grandes empresas, tais como operadoras de telefonia, provedores de internet, operadores de planos de saúde, hospitais etc., até médias e pequenas empresas ou profissionais autônomos, incluindo-se aqui farmácias, comércio em geral, imobiliárias, escritórios de contabilidade, profissionais da área de saúde e até mesmo advogados.
A adequação à Lei é obrigatória, ou seja, não há opção. Se há tratamento de dados, há de ser feita a adequação, com a implementação de um programa que será desenvolvido de acordo com as atividades de cada empresa. Dessa forma, é recomendável que haja uma redução dos dados coletados, pois quanto menos dados em seus cadastros, menores os riscos de incidentes.
As sanções previstas poderão ser desastrosas para as empresas, pois além de multas astronômicas, obrigação de divulgação da infração (o que poderá manchar a imagem da empresa junto aos seus consumidores), será possível também ocorrer o bloqueio do acesso aos dados armazenados, o que pode tornar inviável a atividade da empresa, dentre outras.
Os titulares dos dados serão os verdadeiros protagonistas da proteção de dados, pois a LGPD lhes reservou uma série de direitos, que se bem exercidos, poderão contribuir significativamente para a fiscalização e efetivo cumprimento da Lei. Assim, os titulares (que são todas as pessoas que fornecem seus dados pessoais) poderão solicitar informações sobre o tratamento desses dados, correção de dados armazenados incorretamente, revogação do consentimento, portabilidade dos dados para outro fornecedor de produtos e serviços e até a exclusão de seus dados do cadastro da empresa.
Além disto, poderão levar à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (que é o órgão responsável pela fiscalização e controle da proteção de dados) ou outras entidades fiscalizadoras, suas reclamações, caso seja constatada qualquer irregularidade ou suas solicitações não sejam atendidas pelas empresas.
Assim, se percebe uma grande mudança no cenário da segurança e proteção de dados, pois os dados pessoais se tornam uma moeda valiosa, tendo em vista toda a necessária adequação das atividades de tratamento de dados à Lei. É importante que cada um de nós entenda a importância dos dados pessoais e tenha cautela ao fornecer o consentimento, assim como que as empresas compreendam sua responsabilidade e implementem seu programa de conformidade, evitando riscos e mitigando consequências em caso de vazamentos de dados.
Natália Lacerda
Advogada Especialista em LGPD
Contato: natalialacerda.adv@outlook.com
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Postado por Redação, no dia 22/08/2019 - 11:51