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Comunidade


8,3 mil pessoas podem ter luz cortada em CL, OB e Congonhas

Número representa quase 7% das residências da cidade; situação é ainda mais grave em Congonhas e Ouro Branco




Com a economia se recuperando em um ritmo bem mais lento do que o projetado, tem muita gente em Lafaiete e região com dificuldade em arcar com os gastos mais essenciais. A prova disso está nos números repassados pela Cemig: só em Lafaiete, há cerca de 4.500 clientes inadimplentes, sujeitos ao corte de energia elétrica. O número representa quase 7% das 65.414 instalações existentes na cidade. A situação ainda é um pouquinho pior em Congonhas, onde 2.227 dos 25.640 consumidores (8,7%) têm contas em atraso. Em Ouro Branco, são 1.540 devedores (8%) entre os 19.041 consumidores cadastrados.

De acordo com a concessionária, questões regulatórias a obrigam a proceder com a suspensão do fornecimento de energia elétrica a partir de 15 dias de inadimplência. “O cliente é avisado sobre a possibilidade de corte por e-mail (quando cadastrado) e pela própria conta. É importante ressaltar que a Cemig não tem a intenção de interromper o fornecimento de energia de nenhum cliente”, justifica a empresa, que informou não saber o motivo pelo qual parte dos clientes deixa de pagar as contas em dia. Em todo o estado, a Cemig atende a, aproximadamente, 8,5 milhões de clientes em 774 municípios mineiros.
Para regularizar sua situação, o cliente deve procurar a Cemig por meio dos canais de atendimento, como agências e postos de atendimento, aplicativo Cemig Atende e Cemig Atende Web. “O cliente deve procurar quitar sua fatura em dia. Em caso de atraso, observar sempre a data limite do aviso/reaviso de corte que consta na própria fatura de energia. Além disso, é importante que o cliente mantenha seu cadastro atualizado para uma comunicação mais efetiva e ágil. O cliente pode optar, também, pela facilidade de cadastrar a fatura de energia em débito automático e evitar situação de inadimplência”, orienta.


Inadimplência no Brasil

De acordo com dados apurados pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil), a inadimplência do consumidor dá sinais de desaceleração. O volume de atrasos no primeiro semestre de 2019 cresceu 0,9% na comparação com o final do ano passado. Foi a segunda menor variação nos atrasos desde 2012, quando a inadimplência havia crescido 5,8% no primeiro semestre daquele ano. Na avaliação do presidente da CNDL, José Cesar da Costa, a inadimplência apresenta crescimento a taxas mais modestas é um fator positivo, que acompanha a lenta recuperação da economia, mas o estoque de pessoas com contas em atraso e que enfrentam dificuldades para voltar ao mercado de crédito ainda é muito elevado. Até abril deste ano, eram 62,6 milhões de pessoas nessa situação, o que representa quase 41% da população adulta.
O valor médio da dívida do brasileiro se manteve praticamente estável na passagem de maio para junho. Somando todas as pendências, cada consumidor inadimplente deve, em média, R$ 3.252,70 – cifra -0,4% inferior ao constatado no mês anterior (R$ 3.239,48). Em média, cada devedor tem duas contas em aberto. De acordo com o indicador do SPC Brasil, mais da metade das dívidas pendentes (53%) de pessoas físicas no país têm como credor algum banco ou instituição financeira. A segunda maior representatividade fica por conta do comércio, que concentra 17% do total de dívidas não pagas, seguido pelo setor de comunicação (11%). Os débitos com as empresas concessionárias de serviços básicos como água e luz re­presentam 10% das dívidas não pagas no Brasil.

Tarifa social: O queé e como obter o desconto na conta de luz?

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um benefício social criado pelo Governo Federal para beneficiar as famílias de baixa renda. Con­siste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65%. Para indígenas e quilombolas o desconto pode ser de até 100%.
Quem tem direito à tarifa social?: - Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal de até meio salário mínimo nacional (renda familiar por pessoa).
- Com renda mensal de até 3 (três) salários mí­nimos e seja portador de doença que necessite manter equipamentos médicos elétricos em funcionamento de forma contínua.
- Pessoa que receba o BPC (Benefício de Pres­ta­ção Continuada da Assistência Social).
Para atualização cadastral do Cadastro Úni­co, procure a secretaria de Assistência Social de seu município. Com a documentação devida­men­te atualizada, vá até uma de nossas Agências ou postos de atendimento levando o número do NIS (Número de Identificação Social) ou do BPC.




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Postado por Redação, no dia 02/08/2019 - 14:14


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