Tempo em Lafaiete: Hoje: 23° - 14° Agora: 14° Segunda, 25 de Novembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,801 Euro agora: R$ 6,090
Denúncia


Congonhas: multa para ônibus sujo é questionada



O trabalho dos Guardas Municipais que trabalham na fiscalização de veículos em Congonhas foi questionado por uma leitora do Jornal CORREIO. Na segunda-feira, 24 de outubro, ela enviou fotos do momento da atuação da equipe: ''Os guarda municipais estão multando os ônibus que saem sujos da mineração. Como não sair sujo de um lugar onde se trabalha com extração mineral'' É o mesmo que exigir que uma pessoa saia seca de dentro de uma piscina. O mais interessante é que eles multam alegando a sujeira, mas quando a notificação chega, a descrição é outra: ''Veículo transitando fora do horário permitido'', ou seja, não há código de multa para ônibus sujos. Será que eles não têm código para essa infração'' E quem acaba prejudicado é o motorista, que com duas multas é dispensado do serviço. Quem vai fichar um motorista com pontos negativos na carteira'', questiona.

Prefeitura de Congonhas esclarece denúncia sobre multas

Em nota enviada ao Jornal CORREIO, a prefeitura de Congonhas esclarece que a Guarda Municipal é autorizada a autuar veículos sujos, conforme o Decreto Municipal 5347/2011. ''O código da infração utilizada é o 57461: transitar em local/horário não permitido pela regulamentação (Decreto Municipal N.º 5.347) estabelecida pela autoridade competente'', acrescenta.

Também segundo a prefeitura de Congonhas, o decreto proíbe o tráfego de veículos com potencial de causar danos às pessoas e vias públicas, por meio da sujeira provocada por deposição de resíduos de minério ou qualquer outra substância. ''Conforme o texto do decreto, não será permitido o tráfego de qualquer tipo de veículo com potencial de causar deposição de resíduos sólidos (restos de minério e outros produtos) nas vias do município. Todos os veículos portadores de cargas capazes de causar deposição na via pública deverão estar enlonados e amarrados para evitar ocorrência desta situação. O Auto de Infração de Trânsito tem como base o artigo 187 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, sem prejuízo à aplicação de punições previstas em outras leis federais, estaduais e municipais'', finaliza.

A nota foi encaminhada pelo Departamento de Assessoria de Imprensa da Prefeitura de Congonhas.

 



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Denúncia, no dia 22/11/2016




Comente esta Coluna