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Pesca


Minas Gerais não ouve rios e mantém piracema apenas para novembro



O ciclo da vida precisa se renovar. Não só para quem aprecia uma boa pescaria ou conhece os benefícios do peixe como base na alimentação, mas, principalmente, para quem reconhece a importância da vida nos mares, rios e lagos entende a importância da piracema. O período, também conhecido como defeso, tem essa função: proibir a pesca nos meses escolhidos pela sábia natureza para que a vida se renove. Um novo ciclo só se torna possível se cada espécie tem a segurança necessária para se reproduzir. Interromper esse processo é negar a natureza sua oportunidade de renascer.

Aceitando essa lei essencial e respeitando o tempo necessário há chances de reservar às futuras gerações a oportunidade de conhecer a riqueza que hoje temos. É bom frisar: há chances, mas não garantias. A pesca predatória, lamentavelmente, não é o único obstáculo que a preservação dessas espécies enfrenta: existem questões tão relevantes quanto essa, como a descabida poluição dos rios, atividades industriais e extrativas sem a mínima consciência ecológica e sem fiscalização, as alterações no clima em virtude do aquecimento global... enfim, a lista é longa. Mas vamos nos ater, aqui, à questão da piracema.

Mato Grosso antecipa defeso

Foi em atenção a esta necessidade que Mato Grosso optou por antecipar, de outubro para novembro, o período de piracema nos rios do estado. O aviso foi feito com bastante antecedência, em 24 de abril deste ano, pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), e atendeu à notificação recomendatória feita pelo Ministério Público em janeiro do ano passado, pedindo ampliação do período de defeso.

Segundo a Sema, o MP recomendou que o período de defeso passasse de quatro para seis meses. Até o momento, a Sema definiu nova data apenas para o início do período proibitivo de pesca e esclareceu que ainda deverá definir se o período se encerrará em fevereiro ou em março, o que atenderia integralmente a notificação. Esta ampliação do período de defeso se baseia no fato de que em outubro os peixes iniciam a fase de reprodução nas bacias hidrográficas de Mato Grosso (Paraguai, Amazônica e Araguaia-Tocantins). Entretanto, a definição do término do período proibitivo, segundo esclareceu a Sema, deverá levar em consideração não só fatores ambientais, mas socioeconômicos.

A Sema chamou atenção para o fato de que o seguro-defeso, pago aos pescadores profissionais que têm de suspender as atividades durante o período proibitivo, é pago com recursos do INSS. Por isso, o estado ? antes de decidir sobre o término da piracema em Mato Grosso ? precisa saber se a União terá condições de pagar por mais tempo de seguro-defeso aos pescadores.

Aqui em Minas Gerais, os mais atentos a essa questão também aguardavam por uma recomendação neste sentido. Testemunhas do estrago das secas nos últimos anos, em especial, no sofrido 2015, torciam para que Minas Gerais seguisse o mesmo exemplo, até porque perceberam, nas pescarias que se seguiram à piracema, a diminuição do volume de peixes nos rios. Mas sem nenhuma sinalização neste sentido o que tudo indica é que o defeso obedecerá o seu curso normal.

Na página do Instituto Estadual de Florestas (IEF) ainda consta que, a partir do mês de novembro terá início a piracema. Trocando em miúdos, a palavra tem origem indígena (pira=peixe e cema=subida). Os índios, com sua sabedoria primitiva, já observavam o movimento dos peixes em cardumes rio acima, para se acasalarem e se reproduzirem. Antes do fenômeno a natureza já emite sinais que são percebidos pelos peixes de que a estação favorável está para chegar.  Dias mais quentes, chuvas frequentes e água mais oxigenada fazem com que milhões de peixes machos e fêmeas dispersos pelos rios se agrupem em grandes cardumes, preparando-se para a subida.

Pescar neste período significa impedir a desova e reprodução, ou capturar exemplares que ainda não tiveram a oportunidade de crescer. Por isso, uma série de restrições é prevista em resolução do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Entre as atividades proibidas durante a piracema estão a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas das bacias dos rios. O descumprimento das normas ambientais pode gerar multas e até detenção. As penalidades podem chegar a R$ 50 mil e variam de acordo com a quantidade de peixes apreendidos e os métodos utilizados para a captura das espécies. Nos casos em que a pessoa é flagrada ao pescar com vara, a punição por infração administrativa é de R$ 500, mais R$ 15 por kg de peixe apreendido.



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Escrito por Pesca, no dia 26/09/2016




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