Por Matheus Camargos Nogueira
Quando se fala em testamento, duas ideias costumam surgir: a de que se trata de assunto reservado a pessoas muito ricas e a de que é um tema mórbido, que convém deixar para depois. Porém, nenhuma das duas ideias se sustenta. O testamento nada mais é que um instrumento de organização, uma forma de a pessoa decidir, com calma e ainda em vida, o que deseja para o seu patrimônio e para quem ama, evitando que essas escolhas sejam definidas por terceiros ou se transformem em motivo de conflito.
Em termos simples, o testamento é o documento pelo qual alguém, chamado testador, manifesta a sua vontade sobre o destino de seus bens e sobre outras questões importantes, com efeitos que se produzem após o seu falecimento. Pode ser feito por qualquer pessoa maior de dezesseis anos e capaz de compreender o que está fazendo. E há um detalhe que costuma tranquilizar quem pensa no assunto: o testamento pode ser alterado ou revogado a qualquer momento, quantas vezes o testador quiser, enquanto viver. Não é uma decisão definitiva e irreversível, mas um retrato da vontade, que pode ser atualizado sempre que a vida mudar.
Primeiro mito: “posso deixar tudo para quem eu quiser”
Essa é, talvez, a maior confusão sobre o tema. A lei brasileira protege os chamados herdeiros necessários, os descendentes (filhos, netos), os ascendentes (pais, avós) e o cônjuge, reservando a eles metade do patrimônio, a chamada legítima. Sobre essa metade o testador não pode dispor livremente. A outra metade, conhecida como parte disponível, é a que fica inteiramente à sua escolha. Isso não torna o testamento inútil. Dentro da parte disponível, é possível deixar um bem específico a uma pessoa querida ou beneficiar alguém que a lei não contemplaria automaticamente, como um afilhado, um amigo ou uma instituição de caridade. Também é possível, dentro de certos limites, direcionar quais bens caberão a cada herdeiro, o que ajuda a evitar disputas na partilha.
Segundo mito: “testamento evita imposto e inventário”
Também não é verdade. A existência de testamento não dispensa o pagamento do ITCMD, o imposto estadual que incide sobre heranças e doações, nem elimina o inventário, procedimento pelo qual os bens são formalmente transferidos aos herdeiros. O que o testamento faz é dar clareza e reduzir divergências, tornando esse processo, em regra, menos penoso e demorado. É um instrumento de organização, não de isenção.
Terceiro mito: “isso é coisa para quem tem grande fortuna”
Talvez o exemplo mais eloquente de que o testamento interessa a todos esteja longe do dinheiro. Um pai ou uma mãe com filhos menores pode, no testamento, indicar quem deseja que cuide deles caso venha a faltar. É a chamada nomeação de tutor. Não há decisão mais importante para uma família jovem, e ela não depende de patrimônio algum. Da mesma forma, quando há herdeiros menores ou pessoas que precisam de cuidado especial, o documento permite indicar quem administrará os bens destinados a eles até que possam fazê-lo sozinhos.
Para que o testamento realmente serve
Para a maioria das famílias, o valor do testamento vai muito além da divisão de dinheiro. O documento permite destinar objetos de valor afetivo a pessoas determinadas, evitando que a partilha desfaça a memória de uma família. Permite cuidar da chamada herança digital, das fotos aos perfis em redes sociais. E permite indicar quem administrará os bens durante o inventário, o inventariante, e quem zelará para que as últimas vontades sejam cumpridas, o testamenteiro. Há, ainda, a possibilidade de proteger o que é transmitido por meio de cláusulas específicas que, por exemplo, impeçam que um bem deixado a um filho se comunique ao cônjuge dele, ou que seja penhorado por dívidas. São recursos que exigem orientação técnica e justificativa adequada, mas que ilustram a versatilidade do instrumento.
Como fazer, e o que está mudando
A lei prevê três formas de testamento: o público, o cerrado e o particular. Para a grande maioria das pessoas, o testamento público é o caminho mais simples e seguro: é feito diante de um tabelião, no cartório de notas, que o redige conforme a vontade declarada e o mantém arquivado, reduzindo o risco de perda, dúvida ou contestação futura. Vale saber, também, que a legislação vem caminhando para simplificar a sucessão. Hoje, é permitido o inventário pela via extrajudicial, no cartório, mesmo quando há testamento, desde que cumpridas certas condições, como o prévio registro do testamento perante o juízo competente, a concordância de todos os herdeiros, maiores e capazes, e o acompanhamento de advogado. É uma mudança que tende a tornar o procedimento mais rápido e menos custoso.
Um ato de cuidado
Feito com orientação adequada, o testamento trata sobre responsabilidade e afeto. É a chance de organizar aquilo que se construiu ao longo da vida e de poupar quem fica de anos de incerteza e desentendimento. Não é preciso ter grande fortuna, basta ter algo que se queira proteger e pessoas com quem se importa. Diante de dúvidas, procurar um advogado ou um tabelião de confiança é o primeiro passo para transformar uma preocupação adiada em tranquilidade.
#Testamento #DireitoSucessório #Herança #Inventário #ITCMD #PlanejamentoSucessório #Direito #Família #Sucessão
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Dr. Matheus Nogueira, no dia 19/08/2026
Dr. Matheus Nogueira
Advogado / Especialista em Direito Imobiliário
OAB/MG 189.681
matheus.camargos@outlook.com.br
(31) 9 9777-3567