Harmonização facial. Botox. Preenchimento. Procedimentos estéticos. Cirurgias modeladoras.
Esses são os termos que mais vejo nas notícias por aí. É inegável: o mercado de procedimentos estéticos cresce cada vez mais no Brasil. É o assunto do momento, está na moda — e não há como negar.
Embora eu não seja adepta desses procedimentos, como advogada, tenho minhas preocupações com os efeitos jurídicos que podem surgir deles.
O grande problema acontece quando há erros durante os procedimentos estéticos, o que pode gerar danos irreparáveis às vítimas.
Quando você contrata um profissional da área estética, você se torna consumidor, e esse profissional passa a ser considerado prestador de serviços. Portanto, a relação deve ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O que é dano estético?
É a alteração na aparência do paciente — permanente ou temporária — que resulta em deformidade, mutilação ou qualquer modificação que fuja do resultado esperado após o procedimento.
Importante: não apenas médicos estão sujeitos a essas responsabilidades. Dentistas, biomédicos, esteticistas, cabeleireiros e outros profissionais da área da beleza também respondem por falhas na prestação de serviços e, nesses casos, devem indenizar o consumidor.
Direito à informação
Antes de realizar qualquer procedimento, o profissional deve informar de forma clara e adequada todos os riscos envolvidos. O consumidor é leigo nessa área e não tem a obrigação de conhecer os riscos — esse é o chamado Direito à Informação, garantido pelo CDC.
Como funciona a reparação?
O profissional pode ser obrigado a reparar o dano de diversas formas:
Ressarcimento de danos materiais, como o valor gasto no procedimento e os custos de uma eventual correção.
Realização de novos procedimentos corretivos, sem custo para o paciente.
Indenização por danos morais, especialmente quando há sofrimento psicológico, constrangimento ou abalo à autoestima.
Nos casos levados ao Judiciário, é comum a realização de perícia para verificar se houve falha do profissional e se o paciente foi adequadamente informado sobre os riscos. Também será analisado quem é o responsável pela indenização — podendo recair apenas sobre o profissional ou ser solidária entre ele, a clínica, hospital ou até mesmo o plano de saúde.
É importante lembrar que nem todo resultado indesejado é erro. Certas cicatrizes, por exemplo, são naturais em determinados procedimentos. Se o paciente foi informado previamente, não há direito à indenização.
E quando o profissional atua ilegalmente?
Quando alguém realiza procedimentos sem estar legalmente habilitado — ou seja, sem curso superior, especialização, registro no conselho da profissão ou com o registro suspenso —, também responde pelos danos causados. Além disso, poderá sofrer sanções administrativas e responder criminalmente.
E os procedimentos simples, como química no cabelo?
Sim, também são considerados procedimentos estéticos. Cabeleireiros devem informar o consumidor sobre os produtos utilizados, possíveis reações alérgicas, e têm o dever de avaliar os riscos antes de aplicar qualquer substância.
E se não houve erro, mas eu não gostei do resultado?
Se o profissional atuou corretamente, prestou todas as informações e o resultado não agradou por reações naturais e individuais do corpo, não se configura erro ou falha na prestação de serviço.
Dica final:
Antes de qualquer procedimento, verifique as credenciais do profissional, sua formação, especializações, bem como os produtos, equipamentos e medicamentos utilizados.
Isso ajuda a reduzir riscos, embora não exclua a responsabilidade do profissional em caso de erro.
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Escrito por Maria Victória, no dia 26/04/2025
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
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