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Dra. Maria Victória Nolasco


Valor mínimo no delivery: ilegal e agora proibido para o iFood



Você já tentou pedir algo pelo delivery e se deparou com um aviso dizendo que precisava gastar um valor mínimo? Pois é, essa prática, que muita gente achava normal, na verdade, é ilegal!

Venda casada? Sim, e o Código de Defesa do Consumidor proíbe!
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), obrigar alguém a comprar algo que não queria para poder acessar um serviço configura venda casada. Isso está no artigo 39, inciso I do CDC. Quando um restaurante ou aplicativo exige um valor mínimo para que você possa fazer um pedido, ele está te forçando a consumir mais do que deseja – e isso não pode!

A Justiça entrou em cena
O Ministério Público de Goiás (MP/GO) percebeu que o iFood permitia essa prática e resolveu agir. Junto com a Defensoria Pública e o Ministério Público Federal, recomendou que a plataforma parasse com isso. Mas o iFood ignorou, e a briga foi parar na Justiça.
A Justiça determinou que o iFood deve acabar com essa exigência gradualmente. A decisão é válida para todo o Brasil, e o iFood deve cumprir a ordem em até 18 meses, reduzindo o valor mínimo em etapas de R$ 10 a cada seis meses, até chegar a zero. Em caso de descumprimento, a empresa estará sujeita a multa de 1 milhão de reais por etapa não cumprida.  

O argumento do iFood: não colou!
O iFood tentou se defender dizendo que não impõe o valor mínimo, que essa é uma decisão dos restaurantes. Também alegou que essa regra existe para garantir a viabilidade econômica das entregas. Mas a Justiça não aceitou essa justificativa e manteve a condenação.

O que fazer se um restaurante ainda exigir valor mínimo?
Se você se deparar com essa exigência, pode denunciar no site consumidor.gov.br. Essa decisão contra o iFood reforça que os consumidores não devem ser obrigados a gastar mais do que querem só para conseguir fazer um pedido.
Agora, é ficar de olho e exigir seus direitos!

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
mariavictorianolasco.adv@gmail.com

 



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 13/02/2025

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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