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Dra. Maria Victória Nolasco


Posso realizar a troca de um produto sem nota fiscal?



 

Talvez já tenha acontecido com você o seguinte caso:

Você foi a uma loja, comprou o produto que tanto queria e, em meio à empolgação com a nova aquisição, acabou jogando fora a nota fiscal. Mas, para sua surpresa, o produto não funciona corretamente. E agora, como trocá-lo sem a nota fiscal?

Calma! Como consumidor, é possível realizar a troca de um produto com defeito, mesmo sem a apresentação da nota fiscal.

Olha só! O Código de Defesa do Consumidor não exige a apresentação da nota fiscal para a troca de produtos com defeito de funcionamento. Para realizar a troca, basta comprovar o vínculo entre a loja e o produto.

Essa comprovação é simples e pode ser feita por meio de um ou mais dos seguintes documentos:

·Etiqueta da loja presente no produto;

·Fatura do cartão de crédito que comprove o pagamento;

·Comprovante de pagamento no débito;

·Certificado de garantia preenchido pela loja;

·Embalagem da loja onde o produto foi embalado;

·Testemunhas.

Vale lembrar que a emissão da nota fiscal é obrigatória para fins fiscais, mas o consumidor não é obrigado a apresentá-la para realizar a troca de produtos com defeito.

No entanto, é sempre importante, mesmo diante da felicidade com o novo produto, guardar a nota fiscal para eventuais necessidades futuras.

Agora, você já pode ficar mais tranquilo se passar por uma situação semelhante.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 30/10/2024

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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