Talvez já tenha acontecido com você o seguinte caso:
Você foi a uma loja, comprou o produto que tanto queria e, em meio à empolgação com a nova aquisição, acabou jogando fora a nota fiscal. Mas, para sua surpresa, o produto não funciona corretamente. E agora, como trocá-lo sem a nota fiscal?
Calma! Como consumidor, é possível realizar a troca de um produto com defeito, mesmo sem a apresentação da nota fiscal.
Olha só! O Código de Defesa do Consumidor não exige a apresentação da nota fiscal para a troca de produtos com defeito de funcionamento. Para realizar a troca, basta comprovar o vínculo entre a loja e o produto.
Essa comprovação é simples e pode ser feita por meio de um ou mais dos seguintes documentos:
·Etiqueta da loja presente no produto;
·Fatura do cartão de crédito que comprove o pagamento;
·Comprovante de pagamento no débito;
·Certificado de garantia preenchido pela loja;
·Embalagem da loja onde o produto foi embalado;
·Testemunhas.
Vale lembrar que a emissão da nota fiscal é obrigatória para fins fiscais, mas o consumidor não é obrigado a apresentá-la para realizar a troca de produtos com defeito.
No entanto, é sempre importante, mesmo diante da felicidade com o novo produto, guardar a nota fiscal para eventuais necessidades futuras.
Agora, você já pode ficar mais tranquilo se passar por uma situação semelhante.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
mariavictorianolasco.adv@gmail.com
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 30/10/2024