O contexto empresarial é sempre competitivo de forma que proteger informações estratégicas é essencial para garantir o sucesso e a sustentabilidade de qualquer negócio. Uma ferramenta jurídica eficiente para essa finalidade é a cláusula de confidencialidade, presente em diversos contratos empresariais, que traz segurança tanto para as partes envolvidas quanto para o desenvolvimento das atividades da empresa.
A cláusula de confidencialidade é uma disposição contratual que impõe às partes a obrigação de não divulgar informações sensíveis, sigilosas ou estratégicas obtidas durante o curso de uma relação contratual. Essas informações podem envolver segredos comerciais, dados financeiros, estratégias de mercado, ou qualquer outro tipo de dado cujo vazamento possa prejudicar a empresa.
Essa cláusula pode ser inserida em contratos de prestação de serviços, contratos de parceria, acordos de colaboração, entre outros. Seu principal objetivo é proteger o sigilo de informações que são essenciais para a competitividade e o desenvolvimento do negócio.
Para os empresários, a confidencialidade é vital, pois, ao compartilhar informações estratégicas com colaboradores, prestadores de serviço ou parceiros comerciais, eles correm o risco de ter essas informações utilizadas de maneira indevida, podendo comprometer seus planos de negócio ou até mesmo causar prejuízos financeiros.
A cláusula de confidencialidade estabelece, de forma clara, quais informações devem ser mantidas em sigilo, por quanto tempo essa obrigação se estende e quais são as penalidades em caso de violação. Essa previsibilidade proporciona maior segurança jurídica, pois as partes já sabem de antemão as consequências de uma eventual quebra do acordo.
Imagine uma empresa de tecnologia que está desenvolvendo um software inovador. Para acelerar o processo de desenvolvimento, essa empresa decide contratar um programador externo para auxiliar na criação do produto. Durante essa colaboração, o programador terá acesso a informações confidenciais, como o código-fonte, as funcionalidades exclusivas do software e estratégias de marketing relacionadas ao lançamento.
Nesse cenário, é indicada a inclusão no contrato de prestação de serviços de uma cláusula de confidencialidade, que obrigará o programador a não divulgar ou utilizar as informações recebidas em benefício próprio ou de terceiros. Na ausência de previsão quanto à confidencialidade, o programador poderia, por exemplo, vender o código ou compartilhar detalhes estratégicos com concorrentes, comprometendo o futuro lançamento do produto. A cláusula de confidencialidade protege a empresa desses riscos, garantindo que suas inovações e estratégias permaneçam seguras.
Vale destacar que a cláusula de confidencialidade pode ter um prazo definido ou ser aplicável por tempo indeterminado, dependendo do tipo de informação protegida e da negociação entre as partes. Muitas vezes, essa obrigação se mantém mesmo após o término do contrato, garantindo que os segredos empresariais permaneçam resguardados, mesmo depois do encerramento da relação.
Para o empresário que deseja proteger o seu negócio e suas informações estratégicas, a cláusula de confidencialidade é um elemento indispensável nos contratos. Ao definir com clareza as responsabilidades e as sanções aplicáveis em caso de descumprimento, essa cláusula contribui para a segurança das informações, reduzindo riscos e fortalecendo as relações comerciais.
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Letícia Ribeiro e Patrícia Castro, no dia 10/10/2024
Letícia Ribeiro - ribeiroletz@gmail.com
Letícia Ribeiro - ribeiroletz@gmail.com
Mestre em Direito Público pela Universidade FUMEC. Graduada em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete.
Patrícia Castro - patriciaacastro.adv@gmail.com
Especialista em Advocacia Trabalhista e Previdenciária pela Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional. Especialista em Advocacia Cível pela Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional. Especialista em Direito Imobiliário e Notarial pela Escola Superior de Advocacia da OAB Nacional. Graduada em Direito pelo Centro de Estudos Superiores Aprendiz de Barbacena.