As férias finalmente chegaram, creio que tenha contado até os segundos para poder colocar os pés na areia e tomar uma água de coco à beira-mar.
Mas agora é oficial os dias de paz do trabalhador chegaram.Porém nada é melhor do que sair de férias sabendo seus direitos para que assim se possa evitar qualquer transtorno.
Então vem cá e fica atento que vou te contar 06 direitos que você tem quando se hospeda em hotéis, pousadas e similares, conforme previsão em Lei.
1. Ressarcimento, pelo hotel, por prejuízos causados por outros hospedes;
2. O hotel não pode proibir o hospede de levar alimentos e bebidas para consumir dentro do quarto, sob pena de configurar venda casada;
3. Ressarcimento por furtos ocorridos nas dependências do hotel;
4. Hotéis não podem condicionar reservas a um número mínimo de diárias, pois também pode ser considerado como venda casada;
5. Ressarcimento integral dos valores pagos em caso de cancelamento da reserva no prazo de até sete dias a partir da contratação. Mas atenção: caso haja previsão em contrato, pode se permitido a cobrança de multa;
6. Os hotéis devem fornecer serviços adequados, como manutenção correta dos equipamentos e limpeza regular dos ambientes.
Agora você já sabe dos seus direitos e poderá aproveitar seus dias de férias com tranquilidade.
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
@mariavictorianolasco
mariavictorianolasco.adv@gmail.com
Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383
Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 27/12/2023