Tempo em Lafaiete: Hoje: 23° - 14° Agora: 19° Domingo, 24 de Novembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,801 Euro agora: R$ 6,040
Dra. Maria Victória Nolasco


Dia dos Pais e a troca daquele presente com defeito



Dia dos Pais está chegando e presentar é algo que para muitas pessoas é um prazer, o momento de escolha e compra daquele produto ou ganhar aquele presente tão desejado as vezes é algo que esperamos por muito tempo, mas o que nunca esperamos é precisar trocar o tão desejado produto/presente por algum defeito ou pelo fato de que ele não era tão incrível quanto o esperado.

Imagina a frustação ao comprar aquele produto incrível e alguns dias depois o produto apresentar um defeito ou então ganhar aquele presente de Dia dos Pais que você não gostou, é realmente de tirar o brilho da data.

Para trazer de volta esse brilho, é bom você saber que caso o produto apresente defeito você tem direito a garantia, mas não estou falando sobre a garantia eu a empresa te concede, o próprio Código de Defesa do Consumidor (CDC) dá ao consumidor o direito de reclamar sobre o defeito, independente do prazo concedido pela empresa.

Lembrando que o prazo de garantia do CDC é somado ao prazo de garantia concedido pela empresa.

Caso sejam produtos duráveis você tem até 90 dias para reclamar do defeito de fácil identificação. Exemplo de produtos duráveis: celular, computador, fone de ouvido, geladeira, entre outros.

Tratando-se de produtos não duráveis, seu prazo é de 30 dias para reclamar sobre o problema. Exemplo de produtos não duráveis: alimentos, sabonete, pasta de dente e etc.

Também temos o caso de vício oculto, que o defeito que se apresenta após o uso do produto por um tempo maior, mesmo que seja após os prazos citados acima, o prazo de reclamação do consumidor começa após detectar o defeito no produto.

Bom, esse é o tipo de troca que é obrigatório em compras físicas ou on-line.

Pois em caso de compra física, se o consumidor se arrepender da compra ou não gostar do produto após o uso, legalmente falando, loja física não é obrigada a trocar o produto apenas por esses motivos.

A loja física só é obrigada a trocar produto se ele estiver com defeito.

Por outro lado, na compras on-line, pela internet ou fora do estabelecimento físico, o consumidor tem o Direito de Arrependimento.

Mas o que é Direito de Arrependimento?

É bem simples, no prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do produto ou serviço, o consumidor pode desistir do produto ou serviço e solicitar a devolução e o reembolso pelo valor pago.

Sim, esses são os famosos 7 dias grátis que muitas lojas ou vendedores on-line alegam que estão te dando de brinde, como você ver é seu direito e não um presente.

Vale lembrar que com compras pelo WhatsApp ou Instagram de uma loja, mesmo que na sua cidade ela possua ponto comercial físico, o Direito de Arrependimento funciona da mesma forma que em compras feitas pela internet.

E um feliz Dia dos Pais a todos os papais, em especial a meu super pai!

 

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 09/08/2023

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

mariavictorianolasco.adv@gmail.com
(31) 9 9431-5933


Comente esta Coluna