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Dra. Maria Victória Nolasco


Dia dos Namorados e o que restaurantes e bares não podem te cobrar?



 

Sim, ainda estamos chegando na época mais romântica do ano aposto que você já está fazendo planos para aproveitar com seu amor.

Pensando nisso me veio o seguinte pensamento, imagina aquele jantar romântico com a pessoa que você ama, com certeza seria perfeito.

Mas como advogada, os problemas jurídicos sempre ficam na minha mente, por isso penso o que pode acontecer em situações do cotidiano de vocês e como posso ajudar e evitar problemas durante seus momentos de descontração.

Ok! Até aí você entendeu, mas quais são os problemas que podem surgir em um restaurante e como resolver?

Vem cá que te mostro!

Consumação Mínima

Definitivamente os restaurantes e bares não podem impor nenhum valor ou forma de consumação mínima, o consumidor tem o direito e pode escolher o que vai consumidor no estabelecimento.

Taxa pela perda da comanda

Essa prática adotada por vários estabelecimentos é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor.

Pois a comanda entregue ao cliente serva apenas para controle do próprio consumidor. O estabelecimento deve ter sua própria forma de controle de consumo do cliente, independente da comanda entregue ao consumidor.

Taxa de desperdício

É comum que em rodízios, buffet cobrado por pessoa ou similares, o restaurante informe ao consumidor que poderá ser cobrado taxa de desperdício.

Porém, a taxa de desperdício é considerada prática abusiva, pois o consumidor já pagou o valor determinado pelo restaurante para participar do buffet ou rodízio.

Quando a taxa é cobrada, o cliente está pagando duas vezes pela mesma coisa, pois se o consumidor já pagou pela comida e ficou satisfeito antes do esperado, ele não é obrigado a comer todo o alimento e nem deve pagar novamente por ele.

O que fazer nesses casos?

Se ao informar ao gerente ou funcionário responsável sobre essas práticas abusivas, mas se mesmo assim a cobrança ainda for exigida, peça ao estabelecimento nota fiscal do valor de forma discriminada, informando do que se trata aquele valor, e após procure o PROCON ou um advogado para te ajudar a receber de volta o valor pago.

Mas se o estabelecimento se recusar a te entregar a nota fiscal, o ideal é chamar a polícia para registrar um Boletim de Ocorrência (B.O.) sobre o ocorrido e após procurar um advogado para te ajudar a solucionar o problema.

Bom, agora você já sabe alguns de seus direitos quando se trata de restaurantes e/ou bares e vai poder aproveitar seu jantarzinho romântico com seu amor tranquilamente.

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco

Advogada

OAB/MG 207.251

Contato: (31) 9 9431-5933

@mariavictorianolasco

mariavictorianolasco.adv@gmail.com



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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 07/06/2023

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


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