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Direito no Alvo


Direito no Alvo: Desafios na sociedade para crianças com deficiência



 

A criança com deficiência enfrenta grandes desafios em suas vidas e as famílias dessas crianças em grande maioria são pessoas que vivem em situação mais vulnerável, e por este motivo muitas das vezes falta conhecimento so­bre o direito dessas crianças. E alguns ca­sos a criança nasce com alguma condição devido a genética ou por complicação no parto ou até mesmo negligência médica.

O artigo 1º da Lei 15.759/2015 do Estado de São Paulo preceitua que: "toda gestante tem direito a receber assistência médica humanizada durante o parto nos estabelecimentos públicos de saúde." Extrai-se do texto legal que o parto humanizado possui três princípios: a se­gurança, transparência e pouca invasão.

O ECA assegura os direitos da criança e do adolescente com deficiência, visando ampará-los em suas necessidades diminuindo a exclusão social e o preconceito. Em seu art. 10 é garantido atendimento adequado para gestante e o recém-nascido, observado o princípio da proteção integral, desde o início da vida. " Art.10. Os hospitais e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestante, públicos e particulares, são obrigados a: III – proceder a exames visando ao diagnóstico e terapêutica de anormalidades no metabolismo do recém-nascido, bem como prestar orientação aos pais".

Além disso, no Art.11, §1º e § 2º dispõe que o atendimento médico será realizado sem qualquer tipo de discriminação, assegurando o direito ao recebimento de órteses, próteses e outros recursos relativos a tratamento habilitação e reabilitação. O ECA prevê em seu artigo 54, inciso III atendimento educacional especializado aos educandos com deficiência. Nesse sentido, cabe citar o art.28, III, do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146, de 06 de julho de 2015), que determina que a escola regular deve se adaptar ao aluno, exige um projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena. A Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989 dispõe em seu Art. 8: "Constitui crime punível com reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos e multa: I – recusar, cobrar valores adicionais, suspender, procrastinar, cancelar ou fazer cessar inscrição de aluno em estabelecimento de ensino de qualquer curso ou grau, público ou privado, em razões de sua deficiência;( Redação dada pela lei n° 13.146, de 2015).

Dessa forma, a inclusão precisa começar, sem dúvidas, por meio de políticas públicas efetivas. Incentivar e apoiar os pais para que deem as direções certas para criação de seus filhos é essencial, já que nem todos têm a noção de como lidar com as dificuldades das crianças com deficiência. Poder Público fornece gratuitamente medicamentos, próteses e ou­tros tratamentos de reabilitação, porém são muitas famílias que necessitam de ajuda e isso acaba tendo muita demora. Tem criança que muitas vezes nem se quer conseguem nenhum desses auxílios devido à grande espera. Assim acredita-se que embora existam leis que garantam os direitos das crianças e adolescentes com deficiência, na prática, há ainda muitos desafios, como a falta de informação de seus direitos, efetividade, além do preconceito e discriminação que está muito presente em nossa sociedade. Portanto, é imprescindível uma atuação em conjunto do Poder Público e da sociedade diante desse contexto desafiador, para que as pessoas com deficiência tenham seus direitos fundamentais garantidos. Por fim, é importante destacar que por mais que a lei tente reprimir, depende de cada um, sendo que é inerente ao ser humano, exclusivamente, esse desejo de mudar.

Prof. Vinícius Biagioni Rezende
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL

Isabela Cristina da Silva
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete – FDCL



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 31/03/2023

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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