Nesta edição, trouxemos a resposta para uma dúvida comum de muitos segurados: é possível computar os períodos de recebimento de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez no cálculo do tempo de contribuição, para fins de aposentadoria?
A resposta para esta pergunta é que sim! Conforme entendimento já pacificado pelos Tribunais Superiores, é possível o cômputo do período em que o segurado esteve usufruindo de benefício por incapacidade para fins de carência e tempo de contribuição.
No entanto, é preciso ficar atento: salvo nos casos em que estes benefícios decorrerem de acidente de trabalho, para que sejam devidamente contabilizados, é necessário que o referido recebimento esteja intercalado com períodos contributivos ou de efetivo trabalho.
Em caso de dúvidas, procure um advogado da área previdenciária, a fim de que ele analise a sua situação, sempre em busca do melhor benefício.
Matéria elaborada pelo escritório de advocacia Alexandre Reijnen e Sociedade de Advogados, inscrita na OAB/MG sob o número 4.247.
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Escrito por Previdência em foco, no dia 25/11/2022