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Direito no Alvo


Mudanças Climáticas e a COP 26



 

O avanço da ciência e da tecnologia permitiram à espécie humana transformar o mundo natural de maneira eficiente no objetivo de satisfazer as necessidades mais diversas. Ao longo do século XX, percebemos que tão grande velocidade nas transformações da natureza trazia consigo um risco ao equilíbrio ecológico. Daí, surgiu a necessidade de o direito proteger o meio ambiente. Este desafio encontrou um obstáculo extra pois os diversos países devem agir de forma coordenada, já que as ações de preservação devem ocorrer por todo o globo.


Assim sendo, os tratados internacionais têm fundamental importância para a consecução dos objetivos. Neste contexto, reuniu-se a COP26 – a Conferência do Clima, a partir de 31 de outubro de 2021. A sigla COP 26 significa Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre as Mudanças Climática (United Nations Framework Convetion on climate change), refere-se a um tratado firmado durante a Rio-92 e ratificado por 189 países com o intuito de mobilizar esforços multilaterais diante das consequências das mudanças climáticas.


As emissões de gases, como o CO2 (dióxido de carbono) agrava o efeito estufa e, como consequência, causa o fenômeno chamado aquecimento global, ou seja, o aumento das temperaturas.


Até 2050, aproximadamente 22% das grandes cidades com os maiores centros urbanos do mundo terão que enfrentar altas temperaturas e risco de inundações e secas. As chuvas serão até 7% mais volumosas para cada grau Celsius em todo o planeta. "Sem ação decisiva, estamos jogando com a nossa última oportunidade de, literalmente, inverter a maré", disse o secretário geral da ONU Antônio Guterres nas vésperas da abertura climática (COP26).


Mas por que esta pode ser a última chance para o mundo? A mudança climática não é apenas mais um 'desconforto', e passou a ser entendida como uma emergência global com risco de vida em apenas três décadas. Embora novos compromissos tenham sido feitos por países antes da COP 26, o mundo continua no caminho para um perigoso aumento da temperatura global de pelo menos 2,7 °C neste século, mesmo se as metas de Paris forem cumpridas.


A ciência é clara: um aumento de temperaturas dessa magnitude até o final do século pode significar, entre outras coisas, um aumento de 62% nas áreas queimadas por incêndios florestais no Hemisfério Norte durante o verão, a perda de habitat de um terço dos mamíferos no mundo e secas mais frequentes, durando entre quatro e dez meses.


Desde 1994, quando o acordo entrou em vigor, as Nações Unidas reúnem anualmente quase todos os países do planeta para as cúpulas globais do clima, ou as "COPs", que significa "Conferência das Partes". Este deveria ser o 27° encontro anual, mas devido à pandemia de COVID-19, houve um atraso de um ano, já que o encontro de 2020 foi adiado, por isso, a designação COP26.


A COP26 ganha então ainda mais interesse: durante a conferência, entre outros assuntos, as delegações deverão finalizar o "Regulamento de Paris", que são as regras necessárias para implementar o Acordo. Desta vez, os países precisarão entrar num acordo sobre prazos comuns da frequência das revisões e acompanhamento dos seus compromissos climáticos. Ou seja, Paris fixou a meta, limitando o aquecimento global para abaixo de dois graus (o ideal seria 1,5° C), mas Glas­gow é a última chance de tornar isso realidade.


Ficou decidido também que os países desenvolvidos deverão dobrar, em 2025, os recursos destinados para a adaptação às mudanças climáticas. Isso equilibrará os investimentos relacionados ao clima, dado que atualmente a maioria dos esforços financeiros são direcionados para a mitigação dos efeitos do aquecimento global.


Nesse contexto, os compromissos internacionais devem ser observados para que haja uma cooperação internacional se posso alcançar, efetivamente, a proteção das presentes e futuras gerações.

Aleilma Luciana
Campos De Oliveira
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

Fernando Da Silva Barros
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL). Perito Criminal



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 04/11/2022

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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