Renato Armanelli Gibson
Professor da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete - FDCL e advogado. gibson.renato@gmail.com
Vida de juiz pode até ser boa, mas não é fácil. Como se sabe, a profissão do juiz é aplicar a lei abstrata aos casos concretos que lhe são submetidos. E fazer isso não é tarefa simples, sobretudo quando o acolhimento do direito de alguém implica em retirar uma família do seu lar.
Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu um caso desse tipo, entendendo que o direito à moradia deveria prevalecer em detrimento do direito do credor, locador, receber os aluguéis que lhe eram devidos. O que aconteceu foi o seguinte:
Visando expandir os seus negócios, uma empresa alugou um galpão, prometendo pagar o aluguel todo mês ao seu dono. Como garantia que ia pagar os aluguéis, a empresa ofereceu em garantia, a título de caução, um apartamento de que era proprietária.
Ocorre que, ao contrário do que havia prometido, a empresa locatária não pagou os aluguéis combinados ao locador. Bastante contrariado por não receber o dinheiro que havia sido prometido, o locador procurou o Poder Judiciário, visando pegar para si o apartamento que lhe havia sido oferecido em garantia.
No entanto, durante o processo judicial, foi constatado que no apartamento dado em garantia morava o dono da empresa locatária, junto com sua família. Ou seja, ainda que o apartamento fosse de propriedade da empresa locatária, quem o usava era o seu dono. Por causa disso, os ministros do Superior Tribunal de Justiça entenderam que o locador teria que arrumar outra forma de receber os aluguéis devidos, uma vez que ele não poderia ficar com aquele apartamento.
A razão de decidir usada pelo STJ é que a caução oferecida em contrato de locação comercial não tem o condão de afastar a garantia da impenhorabilidade do bem de família.
Trata-se de entendimento difícil de ser tomado, pois embora de um lado ele proteja a moradia de uma família, de outro lado ele está retirando do locador o direito de receber os seus aluguéis. Houve a frustração de uma expectativa legítima, uma vez que o sujeito alugou o seu galpão para uma empresa porque imaginava que receberia os aluguéis, ainda que sob a forma de um apartamento.
Embora seja difícil dizer quais são as consequências de decisões como essa em relação à sociedade, não seria exagero concluir que o dono do galpão vai pensar duas vezes, a partir de agora, se continua alugando o seu imóvel para terceiros ou não.
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Escrito por Direito no Alvo, no dia 16/09/2022
Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurÃdico.