Bom, todos já sabemos que os ingleses são muito pontuais com seus compromissos, o Big Ben e os quase 400 relógios instalados em Londres são a prova disso.
Uma questão óbvia é que nós, brasileiros, já não somos assim tão pontuais.
Mas o que toda essa conversa de pontualidade britânica tem a ver com o Direito do Trabalho Brasileiro?
No Direito do Trabalho há o instituto chamado de "Ponto Britânico". E o que seria isso?
Esse termo se refere a marcação perfeita e igual do horário de saída e chegada na folha ponto. Sem nunca haver qualquer variação de alguns minutinhos.
Sabe aquela folha de ponto onde está escrito que a pessoa sempre chega exatamente às 7h e sai pontualmente às 18h?
Pois então, essa seria a folha chamada de ponto britânico.
Claro que a pontualidade é considerada uma ótima qualidade, mas nesse caso, é impossível que durante todos os dias de trabalho, o trabalhador tenha sido extremamente pontual sem sequer se atrasar uns minutinhos ou sair um pouco depois do horário de trabalho.
O que acontece é o seguinte: o empregador quer evitar que haja o pagamento de horas extras realizadas pelo trabalhador, por isso a empresa obriga o trabalhador a registrar diariamente seu ponto dessa forma sem qualquer alteração de horário.
Obvio que isso não é uma atitude correta, ainda mais considerando que o empregador pode usar essa folha de ponto como prova em uma possível ação trabalhista e acabar prejudicando o trabalhador que está tentando conseguir o pagamento do valor das horas extras trabalhadas.
Mas não se preocupe, não queremos atrasar o chá das 17h da família real, então vamos logo finalizar essa situação e te mostrar a solução.
Nesse caso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), entende que o registro é considerado falso, pois é praticamente impossível que isso ocorra diariamente.
Por isso, cabe ao empregador comprovar o horário de trabalho do empregado de outra forma, sem ser com a folha de ponto britânico, caso não faça, prevalecerá a jornada alegada pelo empregado.
Bom, somos brasileiros e com certeza temos que melhorar nossa pontualidade, mas convenhamos, talvez nem os britânicos conseguissem ser assim tão pontuais.
Mas só para lembrar sobre jornada de trabalho e hora extra.
Em regra, o trabalhador só pode trabalhar 8h diárias e 44h semanais, com o intervalo dentro da jornada diária de no mínimo 1h. E deve descansar 11h entre um dia de trabalho e outro.
Claro que há algumas exceções, como em tudo que envolva a área jurídica, mas essa é a regra básica que deve ser observada.
Caso o trabalhador ultrapasse a jornada acima ou não receba o devido horário de descanso, ele tem direito a receber horas extras.
Mas como são essas horas extras?
O trabalhador recebe as horas que trabalhou a mais com o valor normal de sua hora e mais o acréscimo de 50% da hora.
Questões sobre jornada de trabalho são umas das questões mais presentes em processos judiciais, então fique atento as horas que você trabalha.
Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 14/09/2022