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Direito no Alvo


Por que o discurso de ódio domina as redes sociais?



 

Atualmente, pesquisas apontam que 4,66 bilhões de pessoas em todo mundo estão conectados ao mundo virtual, muitos por razões diferentes, mas a grande maioria dos internautas expressam suas opiniões e publicam fotos, vídeos, textos que emitem opiniões ofensivas. A internet nomeou esse tipo de internauta de "hater", que significa algo como aquele que odeia.

Os comentários de ódio normalmente são a não aceitação das diferenças, ou seja, a intolerância e quando falamos de diferenças o foco dessa prática estão ligadas à crença, origem, cor/etnia, gênero, orientação sexual, etc. Não é raro, e um exemplo, são os comentários xenofóbicos com pessoas do Nordeste do Brasil, ou até mesmo homofóbicos, como por exemplo, ataques à população LGBTQIA+.

A Constituição Brasileira (art. 5º, inciso IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;) assegura a todos o amplo acesso a liberdade de expressão, ter suas próprias opiniões e falar o que quiser. No entanto, na prática isso não vem acontecendo. É preocupante, pois as pessoas estão confundindo liberdade de expressão com a invasão de espaço do outro, com comentários preconceituosos, como difamação, humilhação e até mesmo ameaças de morte.

A internet é um campo fértil que projeta algo com muita intensidade, pois milhões de usuários se conectam todos os dias. A tela de um celular ou computador pode por muitas vezes causar uma sensação de ninguém está vendo, ou até mesmo a sensação de impunidade muitas vezes pela criação de um perfil falso, mas não é, de modo algum, um território sem lei, pois existem sim penalidades e maneiras de se identificar o usuário. Muitos indivíduos acreditam no suposto anonimato, mas existem sim mecanismos para investigação para encontrar as pessoas que haja dessa maneira e sejam penalizadas. O usuário que utilizar as redes sociais para disseminar ataques pessoais ou espalhar conteúdo ofensivo comete alguma ilegalidade? Sim, inclusive mediante as situações que ocorrem foi sancionada em 21 de maio de 2021 a Lei 14155/21, que altera o Código Penal e torna mais rigorosa a punição para os crimes cibernéticos. Podemos mencionar também outra legislação que tende de reforçar a segurança contra crimes na internet, qual seja, a Lei de Proteção de Dados (LGDP) com o objetivo de proteger dados pessoais.

Renata da Silva Santos
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

Thamara Beatriz Martins Teixeira Santos
Aluna da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)

Josiene Aparecida de Souza
Professora da Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete (FDCL)



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 24/06/2022

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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