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Papo Seguro


PGR e E-SOCIAL, sua empresa já está preparada para o ano de 2022?



 

O mês de janeiro de 2022, marca o início da obrigatoriedade das empresas dos grupos 2 e 3 a enviarem as informações relacionadas à segurança e saúde no trabalho para a plataforma do E-social, conforme cronograma de implantação mais abaixo.

A finalidade do SST é a substituição dos atuais formulários utilizados para envio do Certificado de Acidente de Trabalho (CAT) e do Perfil Profissiográfico Pre­videnciário (PPP), garantindo mais segurança e facilidade no envio das informações. A mudança começou a valer ainda em 2021 para as empresas do Grupo 1, que têm faturamento acima de R$ 78 milhões. Para o Grupo 4, composto por órgãos públicos e organizações internacionais, o prazo de envio das informações é no dia 11/07.

Também está prevista a substituição do PPP em meio eletrônico até 2023. Até lá, as empresas estão obrigadas ao envio do eSocial (conforme cronograma) e ao formulário impresso do PPP ao trabalhador. Após a implementação do documento digital, as informações serão disponibilizadas ao trabalhador através de um aplicativo.

As empresas que não cumprirem os prazos estão sujeitas a fiscalização e multa pelo não cumprimento da obrigação, conforme a legislação atual. 


Quais são os eventos do SST?

lA fase 4 é composta por três eventos: 
lS-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), 
lS-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e 
lS-2240 (Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos). 
Quando o assunto é Saúde e Segurança no Trabalho (SST), as empresas têm duas mudanças significativas pela frente. Uma delas é trabalhista, com a substituição do Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) pelo Programa de Geren­ciamento de Riscos (PGR) e pelo Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). A outra obrigação é previdenciária e trata de outra fase do eSocial, que contempla justamente os eventos de SST.
Embora digam respeito à Saúde e Segurança no Trabalho (SST), os eventos desta fase do eSocial e o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) são obrigações distintas e merecem atenção especial. É muito importante que as informações estejam corretas em ambas as bases, evitando incoerências e, consequentemente, penalidades.


Uma semana segura para todos!!!

 



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Escrito por Papo Seguro, no dia 05/02/2022

Rodrigo Pereira Chaves


Engenheiro de segurança do trabalho e proprietário da Protege EPI

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