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Direito no Alvo


Uma petição inusitada



 

Não sabemos quem é o autor desta pérola, mas que é muito engraçada, lá isto é. Com base no artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal, o cidadão exercita o seu direito de ação. Eis a petição:


Excelentíssimo Mano Responsável da Justiça aqui da Área
Eu, Glorismundo das Dores Silva, pode ser Glori nas intimação (é como meus truta me chama, tá ligado?), se fazendo representar pelo meu chegado, Dr. Odafas dos Anjos, adêva dos bom, venho perante Vossa Magnitude interpor CAUTELAR INOMINADA c/c PEDIDO ELIMINAR contra a Polícia que invadiu o Bingo do FREDÃO. Tá me entendendo?


DOS FATOS
Bom, caso que o problema é dois, perfeito? Eu se encontrava divertindo-me no Bingo do Fredão. Tava ali bem belo e faceiro quando de repente entre os gambé tudo armado e aí magnata, a casa caiu. Maluco, tinha que vê! Não quiseram nem levá um lero. Ressalta-se que até tentei puchá uma conversa, na humildade, mas nada. Até engrossaram e eu falei: 'não embaça, doido! Não tá vendo que eu tô aqui me divertindo, mano? Cês entram como querem na bagaça, sem bater, e zoa com o barato todo aí?". Mas não adiantou nada. Chegaram passando geral e levaram tudo. Foi as máquina de fliper, foi caça-nikel e o pior: foi tudo as cautela.


DOS DIREITOS
E é aí que eu chego nos finalmente. Só entrei com esta ação cautelar por um motivo: eu quero minha cautela de volta! Ah, fala sério! Manos vacilão, pá e tal. Faz 12 ano que eu jogo no Bingo do Fredão e nunca ganhei nem caneta de vale brinde. Aí no dia que eu fecho os bagulho alí, grito BINGOOOO, entra os gambé e passa geral. Cumé que é, mano? Cadê a justiça? Foi eu que comprei a cautela. E agora? Tá certo que eu meio que exaltei um pouco na hora lá e disse pros home: "aí mano, sai quicando que o barato é meu, maluco". É, tentei me impor e só levei uns tapaço de mão aberta. Mas isso não é motivo para levá meu jogo premiado)


DOS PEDIDOS
Assim, dessa forma e posto isso, só venho pedir de volta a minha cautela premiada que é pra eu buscá o prêmio lá com o Fredão. Pô, na miúda, só entre a gente, magnata: adianta meu lado aí, sem ouvi os gambé (esnaudita autera partys). É porque se ficá embaçando muito, o Fredão é capaz de fugir com a minha grana e sabe como é, como dizia um chegado meu, gente boa pra cacete (o mano Floripa, o Sr. conhece?), "camarão que dorme a onda leva". Caso Vossa Meretríssima não queira acatar minha eliminar, se digne de bater um fio pro mandão da Justiça pra ele mandar a ordem pro Fredão devolver a grana que eu gastei na cautela, corrigida com tudo que for de direito.
Certo?
Então era isso.
Esperando que VM entenda os meus lado, peço deferimento.
Dou pra causa o valor da cautela.


Conselheiro Lafaiete, 
31 de fevereiro desse ano.


Pp. ____
Odafas dos Anjos
Advogado - OAB x.9.y.5

Prof. Cláudia Maria Siqueira Camargos Botelho
Professora da FDCL e psicóloga

Carlos Alberto Salim de Resende Camargos
Ex-professor da FDCL e advogado



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 01/10/2021

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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