Tempo em Lafaiete: Hoje: 23° - 14° Agora: 19° Domingo, 24 de Novembro de 2024 Dólar agora: R$ 5,801 Euro agora: R$ 6,040
Dra. Maria Victória Nolasco


Na Novela Império, Cristina poderia pedir o Teste de Paternidade?



 

A novela gira em torno de inúmeras questões, mas, com certeza, o ponto mais marcante é quem seria o pai biológico da personagem Cristina.

Na novela, as questões jurídicas não são tão relevantes para o desfecho da história, mas na vida real o reconhecimento da paternidade é algo extremamente importante e delicado que deve ser realizado com todo o cuidado possível.

Então vamos começar com a pergunta mais importante e que foi deixada de lado na novela.

Ficou óbvio que o Comendador não estava disposto a realizar o teste de DNA, mas será que a Cristina poderia pedir judicialmente que ele realizasse o exame de DNA?

Sim, Cristina poderia ingressar com uma ação de investigação de paternidade mesmo que o Comendador, o possível pai, não concordasse com a ação.

Lembrando que é necessário um advogado para entrar com a ação, onde poderá ser pedido o exame de DNA e apresentação de outras provas que possam ajudar a demonstrar a possível paternidade.

Não sendo necessário que o Comendador concorde com a decisão da Cristina ingressar com a ação judicial.

Mas será que o Comendador é obrigado a realizar o teste de DNA?

Sabe a famosa frase “ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”?

Ela se aplica ao caso de reconhecimento de paternidade, pois a legislação brasileira não obriga ninguém a fazer exame de DNA, por causa dessa frase aí de cima.

Pois, ao obrigar uma pessoa a realizar o exame de paternidade, estaria fazendo-se com que a pessoa a produzisse provas contra si mesmo.

Mas ela não é só uma frase cotidianamente usada, é um princípio previsto pela Constituição Federal: “nemo tenetur se detegere”.

Mas, vamos deixar o latim de lado e falar na nossa amada língua portuguesa, ou seja, é o princípio de que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Ficou claro que o Comendador pode se recusar a realizar o exame de DNA, mas se ele se recusar o que pode acontecer?

Se ele se recusar, pode haver a "presunção relativa" de paternidade. A recusa ao teste pode ser presumida como a confirmação da paternidade, mas só a recusa não basta.

Há a necessidade de outras provas, como por exemplo se houve um relacionamento entre o casal que resultou na gravidez, as provas nesse caso podem variar e dependendo de cada caso, mas por exemplo, podem ser testemunhas, cartas, fotos ou até mesmo mensagens.

Até aqui entendemos um pouco de como seria o processo de investigação de paternidade, mas acontece que o Comendador aceitou realizar o exame de DNA.

Mas aí aconteceu uma reviravolta!

Quem acompanha a novela já sabe do que estou falando, o Comendador decide simplesmente comer o papel onde se encontrava o resultado do exame de DNA, sem mesmo saber se era o pai ou não de Cristina e decide adotá-la.

Mas será que possível adotar uma pessoa com mais de 18 anos, onde já consta em sua certidão de nascimento o nome do pai?

Bom, isso pode acontecer, mas também é necessário que haja um processo judicial para que a Cristina seja adotada.

Como Cristina já tem pai biológico registrado em certidão de nascimento e não se comprovou que o Comendador seria seu verdadeiro pai, ele adotará Cristina como pai socioafetivo.

Desta forma Cristina poderá usar o sobrenome do Comendador, terá o nome dele registrado como seu pai em sua certidão de nascimento, obtendo, assim, todos os direitos como se fosse sua filha biológica.

Ou seja, Cora já pode estourar o champanhe, pois Cristina terá direito a fortuna do Imperador José Alfredo de Medeiros.

Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251
Contato: (31) 9 9431-5933
mariavictorianolasco.adv@gmail.com

 



Você está lendo o maior jornal do Alto Paraopeba e um dos maiores do interior de Minas!
Leia e Assine: (31)3763-5987 | (31)98272-3383


Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 26/08/2021

Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advog


Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
OAB/MG 207.251

mariavictorianolasco.adv@gmail.com
(31) 9 9431-5933


Comente esta Coluna