A novela gira em torno de inúmeras questões, mas, com certeza, o ponto mais marcante é quem seria o pai biológico da personagem Cristina.
Na novela, as questões jurídicas não são tão relevantes para o desfecho da história, mas na vida real o reconhecimento da paternidade é algo extremamente importante e delicado que deve ser realizado com todo o cuidado possível.
Então vamos começar com a pergunta mais importante e que foi deixada de lado na novela.
Ficou óbvio que o Comendador não estava disposto a realizar o teste de DNA, mas será que a Cristina poderia pedir judicialmente que ele realizasse o exame de DNA?
Sim, Cristina poderia ingressar com uma ação de investigação de paternidade mesmo que o Comendador, o possível pai, não concordasse com a ação.
Lembrando que é necessário um advogado para entrar com a ação, onde poderá ser pedido o exame de DNA e apresentação de outras provas que possam ajudar a demonstrar a possível paternidade.
Não sendo necessário que o Comendador concorde com a decisão da Cristina ingressar com a ação judicial.
Mas será que o Comendador é obrigado a realizar o teste de DNA?
Sabe a famosa frase “ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo”?
Ela se aplica ao caso de reconhecimento de paternidade, pois a legislação brasileira não obriga ninguém a fazer exame de DNA, por causa dessa frase aí de cima.
Pois, ao obrigar uma pessoa a realizar o exame de paternidade, estaria fazendo-se com que a pessoa a produzisse provas contra si mesmo.
Mas ela não é só uma frase cotidianamente usada, é um princípio previsto pela Constituição Federal: “nemo tenetur se detegere”.
Mas, vamos deixar o latim de lado e falar na nossa amada língua portuguesa, ou seja, é o princípio de que ninguém pode ser obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Ficou claro que o Comendador pode se recusar a realizar o exame de DNA, mas se ele se recusar o que pode acontecer?
Se ele se recusar, pode haver a "presunção relativa" de paternidade. A recusa ao teste pode ser presumida como a confirmação da paternidade, mas só a recusa não basta.
Há a necessidade de outras provas, como por exemplo se houve um relacionamento entre o casal que resultou na gravidez, as provas nesse caso podem variar e dependendo de cada caso, mas por exemplo, podem ser testemunhas, cartas, fotos ou até mesmo mensagens.
Até aqui entendemos um pouco de como seria o processo de investigação de paternidade, mas acontece que o Comendador aceitou realizar o exame de DNA.
Mas aí aconteceu uma reviravolta!
Quem acompanha a novela já sabe do que estou falando, o Comendador decide simplesmente comer o papel onde se encontrava o resultado do exame de DNA, sem mesmo saber se era o pai ou não de Cristina e decide adotá-la.
Mas será que possível adotar uma pessoa com mais de 18 anos, onde já consta em sua certidão de nascimento o nome do pai?
Bom, isso pode acontecer, mas também é necessário que haja um processo judicial para que a Cristina seja adotada.
Como Cristina já tem pai biológico registrado em certidão de nascimento e não se comprovou que o Comendador seria seu verdadeiro pai, ele adotará Cristina como pai socioafetivo.
Desta forma Cristina poderá usar o sobrenome do Comendador, terá o nome dele registrado como seu pai em sua certidão de nascimento, obtendo, assim, todos os direitos como se fosse sua filha biológica.
Ou seja, Cora já pode estourar o champanhe, pois Cristina terá direito a fortuna do Imperador José Alfredo de Medeiros.
Serviço
Dra. Maria Victória de Oliveira R. Nolasco
Advogada
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Escrito por Dra. Maria Victória Nolasco, no dia 26/08/2021