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Direito no Alvo


Injustiça com os médicos



 

Renato Armanelli Gibson
Advogado e professor de Processo Civil da
Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete

A jurisprudência tem se revelado bastante injusta e desarrazoada com os médicos nos últimos anos. O rigor em relação ao erro médico preocupa, pois é absolutamente desproporcional se comparado a outras profissões.

Tome-se, como exemplo, o juiz que comete um erro no exercício da sua profissão. Por mais teratológica que seja sua decisão, o máximo que pode acontecer é ela ser alterada por um órgão jurisdicional hierarquicamente superior. Não há qualquer tipo de responsabilidade pessoal e/ou profissional do juiz que cometeu o erro. Há tão somente o provimento de eventual recurso com a consequente reforma ou cassação da decisão recorrida.

Por outro lado, se o médico erra no exercício da sua profissão, as consequências são imediatas e implacáveis. Além de sofrerem as desagradáveis implicações de ser processado, o médico réu não raro é condenado em quantias astronômicas, incompatíveis com o erro cometido e com a sua realidade financeira.

E não se diga que o erro de um médico é mais grave do que o erro de um juiz. Decisões judiciais equivocadas levam pessoas físicas e jurídicas à ruína financeira, sem contar no âmbito criminal. Alguém que ficou preso injustamente por um dia que seja sabe a gravidade de tal situação.

Nós advogados também temos nossa parcela de culpa em relação a esses abusos que estão sendo cometidos pelo Poder Judiciário. Uma advogada da cidade de Contagem, Minas Gerais, por exemplo, ficou famosa ao incentivar nas suas redes sociais que os pacientes ajuizassem ações contra seus médicos. Com posts desrespeitosos e agressivos, essa profissional estimulava ao máximo a litigância contra a classe médica. “Todos os médicos cometem erros.”; “Seu médico bonzinho e atencioso também pode ter cometido um erro médico”; são alguns exemplos das postagens da referida advogada.

Naturalmente que o que se prega aqui não é a impunidade dos profissionais médicos que cometem erros no exercício da sua profissão. Contudo, é preciso que o Poder Judiciário trate a classe médica com os mesmos critérios que trata os demais profissionais, inclusive os próprios juízes.

A severidade seletiva imposta aos médicos causa indignação, sobretudo se comparada à leniência em relação a promotores, juízes, advogados, e demais classes profissionais em nossa sociedade.

A praxe forense tem mostrado, inclusive, que várias ações de indenização têm sido ajuizadas contra médicos mesmo quando não existe erro nenhum. O fato do resultado ser diferente daquele previsto pelo paciente tem servido para o ajuizamento de ações e, o que é pior, também a condenações.

É preciso dar um basta nesses achaques contra os médicos, até mesmo porque quem sofre em última análise é a própria sociedade. Excelentes profissionais têm se recusado cada vez mais a fazerem procedimentos complexos, receosos de serem processados e condenados.

Concluindo: os erros médicos merecem ser tratados com o mesmo rigor que os de outros profissionais, inclusive os erros de juízes.



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Escrito por Direito no Alvo, no dia 16/04/2021

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Artigos desenvolvidos pelos professores da FDCL. Os textos debatem assuntos da atualidade e que envolvem o mundo jurídico.



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