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Frei Tibúrcio


Impasse pode inviabilizar abertura do comércio no feriado de 8 de dezembro



Depois de muita polêmica em 2017, quando um áudio do pároco da Matriz de Nossa Senhora da Conceição amaldiçoava os comerciante que abrissem suas lojas no feriado de 8 de dezembro, desta vez é um impasse entre o Sindicato dos Empregados no Comércio e o Sindicato do Comércío Va­rejista de Conselheiro Lafaiete (Sindco­mér­cio) que pode inviabilizar o funcionamento de lojas e supermercados num dos dias mais importantes do período natalino. Para piorar a situação, neste ano o feriado cai em pleno sábado, tradicionalmente o melhor dia para o comércio em geral. Em entrevista abaixo, Bento José de Oliveira esclarece quais são as razões do impasse. Otimista, ele pede bom senso a todas as entidades de forma que os consumidores não saiam prejudicados.

Jornal CORREIO: O Comércio irá funcionar em horário especial neste Natal, quais cuidados devem ser tomados pelas em­presas quanto à legislação trabalhista?
Bento José de Oliveira:  Inicialmente gostaria de ressaltar a importância do horário especial de funcionamento do Comércio para dezembro, lembrando que nossa cidade é um polo comercial regional, que tem sua economia ancorada no comércio de bens e serviços. A ampliação dos horários é de suma importância para as empresas e seus colaboradores, pois é a oportunidade de melhorar os resultados, principalmente neste ano, em que a economia do país passa por dificuldades.
  Na utilização do Horário de Natal, é necessário que o empregador esteja atento ao limite de 02(duas) horas extras diárias, criando, nos casos em que houver necessidade, escalas de trabalho para evitar que esse limite seja ultrapassado.  Outro ponto é que caso a Convenção Coletiva de Trabalho não seja celebrada até o início da vigência do horário especial, para a compensação das horas extras por meio de Banco de Horas, deverá ser assinado um acordo individual de trabalho, entre a empresa e o empregado.  Além disso, tendo em vista a legislação, quanto a folga do domingo, ela deverá ser dada na semana anterior, ou este dia deverá ser pago em dobro.

Jornal CORREIO: A Convenção Coletiva do comércio, cuja data base é março, ainda não foi fechada? Por que tanta demora?
Bento José de Oliveira: De fato, as Con­venções Coletivas de Trabalho referentes às categorias do Comércio e também a de serviços continuam em negociação. Várias reuniões já foram feitas e as negociações avançaram, contudo estamos tentando vencer um impasse, que é a exigência das entidades dos trabalhadores, em incluir uma nova cláusula nas convenções, obrigando as empresas a transferir, sem a autorização prévia,  parte (três meses) das diferenças salariais do empregado para as entidades profissionais.  Entendemos que essa cláusula traz riscos jurídicos, sendo ruim para empresas e empregados e não concordamos com ela.

Jornal CORREIO: O feriado de 8 de dezembro neste ano será em um sábado. O comércio funcionará neste dia?
Bento José de Oliveira: O funcionamento do comércio no dia 8, feriado, depende da assinatura da convenção coletiva, condição necessária para autorizar a convocação dos trabalhadores em feriados, exceto para os segmentos previstos em lei, como farmácias, varejões e outros. Continuamos fazendo esforços para fechar a convenção coletiva em tempo hábil e esperamos contar com a sensibilidade dos dirigentes das entidades profissionais, no melhor interesse das empresas e dos trabalhadores.



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Escrito por Frei Tibúrcio, no dia 07/12/2018

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